2026-09-16 · TJSP
Processo 1000591-89.2019.8.26.0159 - Consignação em Pagamento - Pagamento em Consignação - Marcus Vinícius de Paula - - Andréia Santos de Paula - Espólio de Valdenor Alves Sá - Vistos. Fls. 520/523: tendo em vista a manifestação do espólio e a ausência de prévia intimação pessoal da parte autora, não há falar, por ora, em extinção do feito nos termos do artigo 485, § 1º, do Código de Processo Civil. Ademais, o espólio informou a realização da partilha do imóvel objeto da demanda e o respectivo registro na matrícula nº 455 do Cartório de Registro de Imóveis de Cunha, esclarecendo que a regularização registrária ainda depende da adequação das peças técnicas anteriormente elaboradas às atuais titulares do domínio. Assim, considerando a necessidade de complementação da documentação técnica necessária à regularização registrária, deverá a parte autora: i) apresentar memorial descritivo e levantamento topográfico atualizado, adequando-os às atuais titulares constantes da matrícula do imóvel; ii) indicar e comprovar eventuais despesas cartorárias remanescentes passíveis de ressarcimento mediante utilização dos valores depositados nos autos. Prazo: 15 (quinze) dias. Na inércia, proceda-se à intimação pessoal dos autores para promoverem o regular andamento do feito, no prazo de 5 (cinco) dias, nos termos do artigo 485, § 1º, do Código de Processo Civil. Após, tornem os autos conclusos para deliberação acerca do prosseguimento do feito e da destinação do saldo remanescente depositado em conta judicial, observada a penhora no rosto dos autos anteriormente comunicada. Intimem-se. - ADV: JEFFERSON ALMADA DOS SANTOS (OAB 96213/SP), DANIEL DIXON DE CARVALHO MÁXIMO (OAB 209031/SP), MAURÍCIO LOUREIRO DOMBRADY (OAB 212630/SP), DANIEL DIXON DE CARVALHO MÁXIMO (OAB 209031/SP)