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1000590-96.2026.8.26.0244

Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.

Tribunal
TJSP
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2 publicações
Período
set/2026

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2 publicações identificadas.

  1. Intimação

    TJSP · Foro de Iguape - Juizado Especial Cível e Criminal

    Processo 1000590-96.2026.8.26.0244 - Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública - Repetição de indébito - Esmeraldino Alves de Sousa - Citação da Requerida, via portal eletrônico, para apresentar defesa escrita no prazo de 30 dias úteis. - ADV: CIBELLY MARIA LOPES DA SILVA (OAB 471453/SP)

  2. Intimação

    TJSP · Foro de Iguape - Juizado Especial Cível e Criminal

    Processo 1000590-96.2026.8.26.0244 - Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública - Repetição de indébito - Esmeraldino Alves de Sousa - Cuida-se de pedido de tutela de urgência para obrigar o requerido a suspender a cobrança do IPTU do imóvel, lote de terreno nº 20, da quadra 14, situado no loteamento denominado "Balneário La Plata", Iguape/SP . Segundo a inicial, o imóvel está situado em área de proteção ambiental e por conta de restrições ambientais, a cobrança do IPTU seria ilegal. Juntou documentos. Decido. Não obstante o quanto alegado, é indispensável aferir o grau das limitações eventualmente incidentes sobre o imóvel. Outrossim, o imóvel foi adquirido no ano de 1980 e a cobrança do IPTU, igualmente, ocorre há anos. Desde modo, não demonstrados os requisitos do artigo 300 do CPC, os pedidos deverão ser analisados sob o crivo do contraditório. Nesse sentido, colaciono o seguinte julgado, proferido nos autos do processo n.º 2224750-24.2018.8.26.0000: Classe/Assunto:Agravo de Instrumento / IPTU/ Imposto Predial e Territorial Urbano Relator(a):João Alberto Pezarini Comarca:Iguape Órgão julgador:14ª Câmara de Direito Público Data do julgamento:13/12/2018 Data de publicação:18/12/2018 Ementa:AGRAVO DE INSTRUMENTO - Anulatória -IPTUde 2016 a 2018 - Alegada não incidência devido a restrições administrativas decorrentes da localizaçãodoimóvel em área de preservação ambiental - Pretendida antecipação dos efeitos datutela- Descabimento. Necessidade de dilação probatória, inclusive para aferição de quais as limitações impostas ao imóvel. Recurso não provido. Ante o exposto, indefiro o pedido de tutela. Cite-se, via Portal Eletrônico, para apresentar contestação, no prazo de 30 dias úteis. Sem prejuízo, solicite-se ao ICMBio o envio de laudo com descrição minuciosa das restrições ambientais incidentes sobre a área onde situado o lote de terreno nº 20, da quadra 14, mat. 50.560 do CRI de Iguape, inscrição n.º 67.0068.0020, código n.º 39854, do loteamento denominado "Balneário La Plata", Iguape/SP, e informe se é possível levantar edificações no aludido lote. Servirá a presente decisão como ofício. Intime-se. - ADV: CIBELLY MARIA LOPES DA SILVA (OAB 471453/SP)

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