Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.
Tribunal
TRT2
Publicações identificadas
2 publicações
Período
set/2026
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Linha do tempo
2 publicações identificadas.
Intimação
TRT2 · 8ª Vara do Trabalho de Guarulhos · Notificação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 8ª VARA DO TRABALHO DE GUARULHOS ATOrd 1000590-91.2023.5.02.0318 RECLAMANTE: ROGERIO DIAS DOS SANTOS RECLAMADO: COFRE SEGURO TERCEIRIZACAO DE SERVICOS, MONITORAMENTO E ASSESSORIA DE SEGURANCA LTDA - EPP E OUTROS (1) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 309396d proferido nos autos. CONCLUSÃO Nesta data, faço o feito concluso ao(a) MM(a) Juiz(a) da 8ª Vara do Trabalho de Guarulhos/SP. GUARULHOS/SP, 30 de agosto de 2026. RODRIGO EVORA DESPACHO Vistos, Ante o teor do acordo homologado, comprove a reclamada o pagamento das contribuições previdenciárias, sendo ambas as cotas empregado e empregadora, no prazo de 05 dias, sob pena de execução. Após o prazo legal, se silente ou inerte, transite-se o feito à fase de execução e expeça-se ordem de pesquisa patrimonial em desfavor da reclamada, via ARGOS. INTIMEM-SE. GUARULHOS/SP, 31 de agosto de 2026. ELMAR TROTI JUNIOR Juiz do Trabalho Titular
Intimado(s) / Citado(s)
- ROGERIO DIAS DOS SANTOS
TRT2 · 8ª Vara do Trabalho de Guarulhos · Notificação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 8ª VARA DO TRABALHO DE GUARULHOS ATOrd 1000590-91.2023.5.02.0318 RECLAMANTE: ROGERIO DIAS DOS SANTOS RECLAMADO: COFRE SEGURO TERCEIRIZACAO DE SERVICOS, MONITORAMENTO E ASSESSORIA DE SEGURANCA LTDA - EPP E OUTROS (1) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 309396d proferido nos autos. CONCLUSÃO Nesta data, faço o feito concluso ao(a) MM(a) Juiz(a) da 8ª Vara do Trabalho de Guarulhos/SP. GUARULHOS/SP, 30 de agosto de 2026. RODRIGO EVORA DESPACHO Vistos, Ante o teor do acordo homologado, comprove a reclamada o pagamento das contribuições previdenciárias, sendo ambas as cotas empregado e empregadora, no prazo de 05 dias, sob pena de execução. Após o prazo legal, se silente ou inerte, transite-se o feito à fase de execução e expeça-se ordem de pesquisa patrimonial em desfavor da reclamada, via ARGOS. INTIMEM-SE. GUARULHOS/SP, 31 de agosto de 2026. ELMAR TROTI JUNIOR Juiz do Trabalho Titular
Intimado(s) / Citado(s)
- COFRE SEGURO TERCEIRIZACAO DE SERVICOS, MONITORAMENTO E ASSESSORIA DE SEGURANCA LTDA - EPP