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1000590-84.2026.4.01.3200

Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.

Tribunal
TRF1
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Período
set/2026

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  1. Intimação

    TRF1 · 8ª Vara Federal de Juizado Especial Cível da SJAM

    Seção Judiciária do Amazonas 8ª Vara Federal de Juizado Especial Cível da SJAM INTIMAÇÃO VIA DIÁRIO ELETRÔNICO PROCESSO: 1000590-84.2026.4.01.3200 CLASSE: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) POLO ATIVO: JOEL NAZARE DOS SANTOS e outros REPRESENTANTES POLO ATIVO: JOAO PAULO DE SANTANA - PE41195 POLO PASSIVO:UNIAO FEDERAL (FAZENDA NACIONAL) Destinatários: ADEILDA ANDRADE DE LUCENA JOAO PAULO DE SANTANA - (OAB: PE41195) EULINA MARIA DE SANTANA JOAO PAULO DE SANTANA - (OAB: PE41195) DOROTEIA SOUZA DA SILVA JOAO PAULO DE SANTANA - (OAB: PE41195) EDSON FERNANDES DA SILVA JOAO PAULO DE SANTANA - (OAB: PE41195) JOAO NOGUEIRA DE FRANCA JOAO PAULO DE SANTANA - (OAB: PE41195) ADEILTON COSTA DA SILVA JOAO PAULO DE SANTANA - (OAB: PE41195) HELDER SOARES FARIAS JOAO PAULO DE SANTANA - (OAB: PE41195) H. E. D. O. S. LUZINETE DE OLIVEIRA SILVA JOAO PAULO DE SANTANA - (OAB: PE41195) JOEL NAZARE DOS SANTOS JOAO PAULO DE SANTANA - (OAB: PE41195) MARLUCIA MENEZES DE LIMA JOAO PAULO DE SANTANA - (OAB: PE41195) FINALIDADE: Intimar as partes indicadas de todos os atos processuais existentes nos autos; do(a) ato ordinatório / despacho / decisão / sentença proferido(a) nos autos do processo em epígrafe; ou da última peça processual apresentada. ID do último ato proferido nos autos: 2284287527 PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL Seção Judiciária do Amazonas 8ª Vara Federal de Juizado Especial Cível da SJAM SENTENÇA TIPO "C" PROCESSO: 1000590-84.2026.4.01.3200 CLASSE: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) LITISCONSORTE: JOEL NAZARE DOS SANTOS, H. E. D. O. S., JOAO NOGUEIRA DE FRANCA, ADEILTON COSTA DA SILVA, ADEILDA ANDRADE DE LUCENA, EULINA MARIA DE SANTANA, DOROTEIA SOUZA DA SILVA, EDSON FERNANDES DA SILVA, MARLUCIA MENEZES DE LIMA, HELDER SOARES FARIAS TUTOR: LUZINETE DE OLIVEIRA SILVA REU: UNIAO FEDERAL (FAZENDA NACIONAL) SENTENÇA Relatório dispensado com fundamento no art. 38, caput, da Lei n. 9.099/95. Verifica-se que a parte autora formulou pedido expresso de desistência. A legislação processual civil vigente faculta à parte desistir da ação anteriormente ajuizada. Como consequência da aplicação dos princípios norteadores dos Juizados Federais, em especial os da informalidade e da economia processual, é desnecessário o consentimento da demandada para a extinção. A Lei 9.099/95 prevê que a ausência da parte autora à audiência designada levará à extinção do processo, sem necessidade de concordância da parte contrária (art. 51, I). Considerando que em tal hipótese, que configura desistência tácita, a concordância do réu é prescindível, não há justificativa razoável para se exigir tal formalidade no caso de desistência expressa. Nesse sentido, o enunciado 90 do FONAJE: A desistência da ação, mesmo sem a anuência do réu já citado, implicará a extinção do processo sem resolução do mérito, ainda que tal ato se dê em audiência de instrução e julgamento, salvo quando houver indícios de litigância de má-fé ou lide temerária. Ante o exposto, HOMOLOGO o pedido de desistência da ação e EXTINGO O PROCESSO SEM RESOLVER O MÉRITO, nos termos do art. 485, VIII, do Código de Processo Civil. Defiro a justiça gratuita. Sem custas e honorários. Intime-se a parte autora. Após o trânsito em julgado, arquivem-se. Manaus, data da assinatura eletrônica. Juiz(a) Federal OBSERVAÇÃO: Quando da resposta a este expediente, deve ser selecionada a intimação a que ela se refere no campo “Marque os expedientes que pretende responder com esta petição”, sob pena de o sistema não vincular a petição de resposta à intimação, com o consequente lançamento de decurso de prazo. Para maiores informações, favor consultar o Manual do PJe para Advogados e Procuradores em http://portal.trf1.jus.br/portaltrf1/processual/processo-judicial-eletronico/pje/tutoriais. MANAUS, 9 de setembro de 2026. (assinado digitalmente) 8ª Vara Federal de Juizado Especial Cível da SJAM

  2. Intimação

    TRF1 · 8ª Vara Federal de Juizado Especial Cível da SJAM

    Seção Judiciária do Amazonas 8ª Vara Federal de Juizado Especial Cível da SJAM INTIMAÇÃO VIA DIÁRIO ELETRÔNICO PROCESSO: 1000590-84.2026.4.01.3200 CLASSE: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) POLO ATIVO: JOEL NAZARE DOS SANTOS e outros REPRESENTANTES POLO ATIVO: JOAO PAULO DE SANTANA - PE41195 POLO PASSIVO:UNIAO FEDERAL (FAZENDA NACIONAL) Destinatários: ADEILDA ANDRADE DE LUCENA JOAO PAULO DE SANTANA - (OAB: PE41195) EULINA MARIA DE SANTANA JOAO PAULO DE SANTANA - (OAB: PE41195) DOROTEIA SOUZA DA SILVA JOAO PAULO DE SANTANA - (OAB: PE41195) EDSON FERNANDES DA SILVA JOAO PAULO DE SANTANA - (OAB: PE41195) JOAO NOGUEIRA DE FRANCA JOAO PAULO DE SANTANA - (OAB: PE41195) ADEILTON COSTA DA SILVA JOAO PAULO DE SANTANA - (OAB: PE41195) HELDER SOARES FARIAS JOAO PAULO DE SANTANA - (OAB: PE41195) H. E. D. O. S. LUZINETE DE OLIVEIRA SILVA JOAO PAULO DE SANTANA - (OAB: PE41195) JOEL NAZARE DOS SANTOS JOAO PAULO DE SANTANA - (OAB: PE41195) MARLUCIA MENEZES DE LIMA JOAO PAULO DE SANTANA - (OAB: PE41195) FINALIDADE: Intimar as partes indicadas de todos os atos processuais existentes nos autos; do(a) ato ordinatório / despacho / decisão / sentença proferido(a) nos autos do processo em epígrafe; ou da última peça processual apresentada. ID do último ato proferido nos autos: 2284287527 PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL Seção Judiciária do Amazonas 8ª Vara Federal de Juizado Especial Cível da SJAM SENTENÇA TIPO "C" PROCESSO: 1000590-84.2026.4.01.3200 CLASSE: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) LITISCONSORTE: JOEL NAZARE DOS SANTOS, H. E. D. O. S., JOAO NOGUEIRA DE FRANCA, ADEILTON COSTA DA SILVA, ADEILDA ANDRADE DE LUCENA, EULINA MARIA DE SANTANA, DOROTEIA SOUZA DA SILVA, EDSON FERNANDES DA SILVA, MARLUCIA MENEZES DE LIMA, HELDER SOARES FARIAS TUTOR: LUZINETE DE OLIVEIRA SILVA REU: UNIAO FEDERAL (FAZENDA NACIONAL) SENTENÇA Relatório dispensado com fundamento no art. 38, caput, da Lei n. 9.099/95. Verifica-se que a parte autora formulou pedido expresso de desistência. A legislação processual civil vigente faculta à parte desistir da ação anteriormente ajuizada. Como consequência da aplicação dos princípios norteadores dos Juizados Federais, em especial os da informalidade e da economia processual, é desnecessário o consentimento da demandada para a extinção. A Lei 9.099/95 prevê que a ausência da parte autora à audiência designada levará à extinção do processo, sem necessidade de concordância da parte contrária (art. 51, I). Considerando que em tal hipótese, que configura desistência tácita, a concordância do réu é prescindível, não há justificativa razoável para se exigir tal formalidade no caso de desistência expressa. Nesse sentido, o enunciado 90 do FONAJE: A desistência da ação, mesmo sem a anuência do réu já citado, implicará a extinção do processo sem resolução do mérito, ainda que tal ato se dê em audiência de instrução e julgamento, salvo quando houver indícios de litigância de má-fé ou lide temerária. Ante o exposto, HOMOLOGO o pedido de desistência da ação e EXTINGO O PROCESSO SEM RESOLVER O MÉRITO, nos termos do art. 485, VIII, do Código de Processo Civil. Defiro a justiça gratuita. Sem custas e honorários. Intime-se a parte autora. Após o trânsito em julgado, arquivem-se. Manaus, data da assinatura eletrônica. Juiz(a) Federal OBSERVAÇÃO: Quando da resposta a este expediente, deve ser selecionada a intimação a que ela se refere no campo “Marque os expedientes que pretende responder com esta petição”, sob pena de o sistema não vincular a petição de resposta à intimação, com o consequente lançamento de decurso de prazo. Para maiores informações, favor consultar o Manual do PJe para Advogados e Procuradores em http://portal.trf1.jus.br/portaltrf1/processual/processo-judicial-eletronico/pje/tutoriais. MANAUS, 9 de setembro de 2026. (assinado digitalmente) 8ª Vara Federal de Juizado Especial Cível da SJAM

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