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1000590-74.2016.5.02.0015

Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.

Tribunal
TRT2
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Período
set/2026

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  1. Intimação

    TRT2 · 15ª Vara do Trabalho de São Paulo · Notificação

    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 15ª VARA DO TRABALHO DE SÃO PAULO ATOrd 1000590-74.2016.5.02.0015 RECLAMANTE: EDMILTON DE JESUS JORGE RECLAMADO: SCORPIONS PRESTADORA DE SERVICOS LTDA E OUTROS (3) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID b85d658 proferido nos autos. CONCLUSÃO Nesta data, faço os autos conclusos ao MM. Juiz da 15ª Vara do Trabalho da Capital/SP, Dr(a). SILVIA HELENA SERAFIN PINHEIRO. SÃO PAULO/SP, 04 de setembro de 2026 . LARISSA NASCIMENTO RODRIGUES DESPACHO À vista do falecimento da parte executada DECIO JOSE CARREIRO, CPF: 129.750.578-65, deve-se proceder à sua substituição processual, nos termos do art. 110 do CPC, sob pena de nulidade dos atos praticados, sendo que, nos termos dos art. 878 da CLT e art. 313, § 2º, I, do NCPC, cabe à parte exequente a promoção da citação do espólio, sucessores ou herdeiros. Registro que o falecimento da parte executada, no curso da execução, não obsta o prosseguimento do feito, ante a possibilidade de penhora direta do patrimônio do de cujus, especialmente se ainda não houver sido realizada a partilha. E, mesmo que esta já se tenha efetivado, é importante lembrar que a herança responde pelas dívidas do falecido, resguardando-se os direitos dos credores em face dos herdeiros, que responderão nos limites da herança recebida. Concedo à parte exequente o prazo de 30 dias para a regularização do polo passivo da ação. No silêncio, aguarde-se provocação do interessado na tarefa "sobrestamento" do PJE, ciente de que a omissão dará início ao prazo bienal previsto no artigo 11-A, parágrafo 1º, da CLT. SAO PAULO/SP, 09 de setembro de 2026. SILVIA HELENA SERAFIN PINHEIRO Juíza do Trabalho Titular Intimado(s) / Citado(s) - EDMILTON DE JESUS JORGE

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