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TRT2 · 4ª Vara do Trabalho de São Paulo - Zona Leste · Notificação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 4ª VARA DO TRABALHO DE SÃO PAULO - ZONA LESTE ATSum 1000590-48.2019.5.02.0604 RECLAMANTE: ALEX SANTANA DA SILVA RECLAMADO: SUBLIME PISO ELEVADO LTDA - EPP E OUTROS (2) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID a40d06b proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: III. DISPOSITIVO Pelo exposto, em estrita observância à tese de repercussão geral fixada pelo Supremo Tribunal Federal no RE 1.387.795 (Tema 1.232), JULGO IMPROCEDENTE o pedido de reconhecimento de responsabilidade solidária da(s) suscitada(s) JR2 PISOS E REVESTIMENTOS LTDA, BRUTOOLS FERRAMENTAS E MATERIAS DE CONSTRUCAO LTDA, fundada na alegação de grupo econômico, porquanto a(s) empresa(s) não integrou(aram) a fase de conhecimento, tampouco restaram demonstrados os pressupostos excepcionais aptos ao redirecionamento da execução. Após o trânsito em julgado da presente decisão, exclua(m)-se do polo passivo a(s) suscitada(s) JR2 PISOS E REVESTIMENTOS LTDA, BRUTOOLS FERRAMENTAS E MATERIAS DE CONSTRUCAO LTDA. O(A) autor(a) deverá, no prazo de 30 dias, indicar novos meios de prosseguimento da execução, com informações concretas e previamente constatadas, ou o bem livre cuja penhora pretende e sua localização. No silêncio, ou apresentando medida de execução inócua, sobrestem-se os autos, ficando desde já todas as partes intimadas do início da contagem do prazo previsto art. 11-A, §1º e 2º da CLT c/c. art. 924, V, do CPC/2015, a partir do término do prazo para indicação de meios. Intimem-se. MOISES TIMBO DE OLIVEIRA Juiz do Trabalho Substituto Intimado(s) / Citado(s) - ALEX SANTANA DA SILVA
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