Ver somente este processo
Receba uma leitura rápida dos dados públicos deste número, sem contratar assinatura.
R$ 7,97
Pagamento único. Sem cobrança recorrente.
Publicações do processo
Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.
Consultar outro processo, CPF, CNPJ ou nome
1 publicação identificadas.
TJMG · Vara Única da Comarca de Vazante · Decisão
PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL Nº 1000590-19.2026.8.13.0710/MG AUTOR: ANA MARIA DE ASSIS ADVOGADO(A): AMANDA LIMA HUGUENIN DE CARVALHO (OAB RJ143987) RÉU: BANCO BMG S.A ADVOGADO(A): RICARDO LOPES GODOY (OAB MG077167) DECISÃO Indefiro o pedido de depoimento pessoal da autora, formulado pelo réu, tendo em vista que todas as alegações de fato já foram apresentadas com a petição inicial, não sendo necessária a oitiva da parte. Considerando que não foram requeridas outras provas, intimem-se desta decisão e sejam os autos conclusos para julgamento. Proceda-se à alteração do nome da ação no sistema para “AÇÃO DECLARATÓRIA”. Intimem-se. Vazante, data da assinatura eletrônica.
Conteúdo detalhado
Escolha uma consulta avulsa para ver somente este processo ou acompanhe este e outros processos com atualizações organizadas.
Receba uma leitura rápida dos dados públicos deste número, sem contratar assinatura.
R$ 7,97
Pagamento único. Sem cobrança recorrente.
Organize processos na sua área do cliente e acompanhe novas informações públicas identificadas.
R$ 19,90/mês
Acompanhar por R$ 19,90/mêsAssinatura mensal no Pix ou no cartão. Cancele quando quiser.