Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.
Tribunal
TRT2
Publicações identificadas
2 publicações
Período
set/2026
Consultar outro processo, CPF, CNPJ ou nome
Linha do tempo
2 publicações identificadas.
Intimação
TRT2 · 20ª Turma · Acórdão
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 20ª TURMA Relator: RUI CESAR PUBLIO BORGES CORREA RORSum 1000590-07.2026.5.02.0603 RECORRENTE: DEBORA MARTINS DE SOUZA RECORRIDO: 3P BRASIL - CONSULTORIA E PROJETOS DE ESTRUTURACAO DE PARCERIAS PUBLICO-PRIVADAS E PARTICIPACOES LTDA I N T I M A Ç Ã O Fica V.Sa. intimada dos termos do v. Acórdão de #id:1faa0b0, que teve como resultado: "EMENTA Recurso ordinário da reclamante. Rito sumaríssimo. Horas extras por troca de uniforme. Tomaram parte no julgamento os(as) Exmos(as) Srs(as) RUI CÉSAR PÚBLIO BORGES CORRÊA, RENATO SABINO CARVALHO FILHO, ÉRIKA ANDREA IZÍDIO SZPEKTOR. Presidiu o julgamento a Exma. Sra. Desembargadora SIMONE FRITSCHY LOURO. Do exposto, ACORDAM os Magistrados da 20ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região em: por votação unânime, conhecer do recurso ordinário interposto e, no mérito, DAR PROVIMENTO PARCIAL ao apelo para reformar a sentença quanto ao dano moral, condenando a reclamada ao pagamento de indenização de R$ 5.000,00, e quanto aos honorários advocatícios sucumbenciais, condenando-a ao pagamento de 10% sobre o valor da condenação, na forma da fundamentação do voto do Relator. Arbitra-se à condenação o valor de R$ 6.000,00." P/ Ronald Ayres Lacerda Diretor de Secretaria SAO PAULO/SP, 10 de setembro de 2026. ADRIANO AYUB PEREIRA DA SILVA Diretor de Secretaria
Intimado(s) / Citado(s)
- DEBORA MARTINS DE SOUZA
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 20ª TURMA Relator: RUI CESAR PUBLIO BORGES CORREA RORSum 1000590-07.2026.5.02.0603 RECORRENTE: DEBORA MARTINS DE SOUZA RECORRIDO: 3P BRASIL - CONSULTORIA E PROJETOS DE ESTRUTURACAO DE PARCERIAS PUBLICO-PRIVADAS E PARTICIPACOES LTDA I N T I M A Ç Ã O Fica V.Sa. intimada dos termos do v. Acórdão de #id:1faa0b0, que teve como resultado: "EMENTA Recurso ordinário da reclamante. Rito sumaríssimo. Horas extras por troca de uniforme. Tomaram parte no julgamento os(as) Exmos(as) Srs(as) RUI CÉSAR PÚBLIO BORGES CORRÊA, RENATO SABINO CARVALHO FILHO, ÉRIKA ANDREA IZÍDIO SZPEKTOR. Presidiu o julgamento a Exma. Sra. Desembargadora SIMONE FRITSCHY LOURO. Do exposto, ACORDAM os Magistrados da 20ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região em: por votação unânime, conhecer do recurso ordinário interposto e, no mérito, DAR PROVIMENTO PARCIAL ao apelo para reformar a sentença quanto ao dano moral, condenando a reclamada ao pagamento de indenização de R$ 5.000,00, e quanto aos honorários advocatícios sucumbenciais, condenando-a ao pagamento de 10% sobre o valor da condenação, na forma da fundamentação do voto do Relator. Arbitra-se à condenação o valor de R$ 6.000,00." P/ Ronald Ayres Lacerda Diretor de Secretaria SAO PAULO/SP, 10 de setembro de 2026. ADRIANO AYUB PEREIRA DA SILVA Diretor de Secretaria
Intimado(s) / Citado(s)
- 3P BRASIL - CONSULTORIA E PROJETOS DE ESTRUTURACAO DE PARCERIAS PUBLICO-PRIVADAS E PARTICIPACOES LTDA