Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.
Tribunal
TJSP
Publicações identificadas
2 publicações
Período
set/2026
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Linha do tempo
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Intimação
TJSP · Foro de Bauru - 6ª Vara Cível
Processo 1000590-04.2024.8.26.0071 - Execução de Título Extrajudicial - Obrigações - Ritmo Moveis e Decorações Ltda - Guilherme Allan de Oliveira - Defiro o pedido de indisponibilidade de ativos financeiros, nos termos do art. 854, do Código de Processo Civil, em nome do(a) executado(a) Guilherme Allan de Oliveira, CPF/CNPJ 41408092808, no valor de R$11.547,00. Providencie a serventia. Fica desde já autorizada a reiteração de ordem de bloqueio pelo prazo de 30 dias (teimosinha), desde que observado o devido recolhimento (3 UFESPs). Frutífera ou parcialmente frutífera a diligência, nas vinte e quatro horas subsequentes, diligencie-se pela liberação de eventual indisponibilidade excessiva independentemente de nova determinação neste sentido e, visando evitar prejuízos para ambas as partes, também a transferência para a conta judicial. Em seguida, intime(m)-se o(s) executado(s), na pessoa de seu advogado, ou, na ausência, pessoalmente, por carta direcionada ao endereço de citação ou no último endereço cadastrado nos autos, para eventual impugnação, no prazo de 5 (cinco) dias. Havendo impugnação, tornem os autos conclusos com urgência para ulteriores deliberações. Infrutífera a ordem, ou encontrados apenas valores irrisórios, insuficientes para sequer satisfazer os custos operacionais do sistema, que devem ser desde logo liberados, intime-se a parte credora para que se manifeste em prosseguimento no prazo de dez dias. Em caso de dúvida quanto às contas e valores a serem liberadas, e/ou, havendo impugnação, na forma do art. 854, §3º, do CPC, tornem os autos conclusos com urgência para ulteriores deliberações. Int. - ADV: ISABELA SORMANI ZANONI (OAB 346512/SP), BRUNO FAZIO RIUS (OAB 419618/SP)
Processo 1000590-04.2024.8.26.0071 - Execução de Título Extrajudicial - Obrigações - Ritmo Moveis e Decorações Ltda - Guilherme Allan de Oliveira - Certifico e dou fé que, em cumprimento a r. Decisão de fls. 256, procedi ao desbloqueio dos valores constritos, tendo em vista que foram encontradas apenas quantias irrisórias, insuficientes para sequer satisfazer os custos operacionais do sistema. Ciência à parte exequente do resultado infrutífero da pesquisa Sisbajud. Manifeste-se em termos de prosseguimento, no prazo de dez dias. - ADV: ISABELA SORMANI ZANONI (OAB 346512/SP), BRUNO FAZIO RIUS (OAB 419618/SP)