Ver somente este processo
Receba uma leitura rápida dos dados públicos deste número, sem contratar assinatura.
R$ 7,97
Pagamento único. Sem cobrança recorrente.
Publicações do processo
Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.
Consultar outro processo, CPF, CNPJ ou nome
2 publicações identificadas.
TRT2 · 1ª Vara do Trabalho de São Paulo · Notificação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 1ª VARA DO TRABALHO DE SÃO PAULO ATOrd 1000589-82.2026.5.02.0001 RECLAMANTE: CHARLOTTE JOYCE HUNTER RECLAMADO: ESCOLA BEIT YAACOV INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID c02d12b proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: Dispositivo: Pelo exposto, JULGO PROCEDENTES EM PARTE os pedidos formulados por CHARLOTTE JOYCE HUNTER em face de ESCOLA BEIT YAACOV para condenar a ré a pagar à autora, com juros e correção monetária, o que se fizer apurado em liquidação, respeitada a fundamentação e os critérios de liquidação, a título de: multa compensatória rescisória contratual no valor de R$ 107.988,00. Custas pela ré sobre o valor da condenação ora arbitrado em R$ 110.000,00, no importe de R$ 2.200,00. Fixo em 15% sobre o valor da liquidação os honorários de sucumbência em favor do(a) patrono(a) do(a) autor(a) (CLT, art. 791-A). Fixo em 15%, sobre o valor dos pedidos indeferidos, os honorários de sucumbência em favor do(a) patrono(a) do(a) ré, nos termos do art. 791-A, da CLT. Ambos os honorários advocatícios serão calculados nos termos da OJ n. 348 da SDI-I do TST. Arbitro os honorários do intérprete e tradutor juramentado Alexandre Otávio de Almeida Barbosa do Vale em R$ 5.500,00, a cargo da reclamada (art. 818, §2º, da CLT). . Publicada em audiência. Data Supra. Cumpra-se. Intimem-se as partes. FABIO AUGUSTO BRANDA Juiz do Trabalho Titular Intimado(s) / Citado(s) - ESCOLA BEIT YAACOV
TRT2 · 1ª Vara do Trabalho de São Paulo · Notificação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 1ª VARA DO TRABALHO DE SÃO PAULO ATOrd 1000589-82.2026.5.02.0001 RECLAMANTE: CHARLOTTE JOYCE HUNTER RECLAMADO: ESCOLA BEIT YAACOV INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID c02d12b proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: Dispositivo: Pelo exposto, JULGO PROCEDENTES EM PARTE os pedidos formulados por CHARLOTTE JOYCE HUNTER em face de ESCOLA BEIT YAACOV para condenar a ré a pagar à autora, com juros e correção monetária, o que se fizer apurado em liquidação, respeitada a fundamentação e os critérios de liquidação, a título de: multa compensatória rescisória contratual no valor de R$ 107.988,00. Custas pela ré sobre o valor da condenação ora arbitrado em R$ 110.000,00, no importe de R$ 2.200,00. Fixo em 15% sobre o valor da liquidação os honorários de sucumbência em favor do(a) patrono(a) do(a) autor(a) (CLT, art. 791-A). Fixo em 15%, sobre o valor dos pedidos indeferidos, os honorários de sucumbência em favor do(a) patrono(a) do(a) ré, nos termos do art. 791-A, da CLT. Ambos os honorários advocatícios serão calculados nos termos da OJ n. 348 da SDI-I do TST. Arbitro os honorários do intérprete e tradutor juramentado Alexandre Otávio de Almeida Barbosa do Vale em R$ 5.500,00, a cargo da reclamada (art. 818, §2º, da CLT). . Publicada em audiência. Data Supra. Cumpra-se. Intimem-se as partes. FABIO AUGUSTO BRANDA Juiz do Trabalho Titular Intimado(s) / Citado(s) - CHARLOTTE JOYCE HUNTER
Conteúdo detalhado
Escolha uma consulta avulsa para ver somente este processo ou acompanhe este e outros processos com atualizações organizadas.
Receba uma leitura rápida dos dados públicos deste número, sem contratar assinatura.
R$ 7,97
Pagamento único. Sem cobrança recorrente.
Organize processos na sua área do cliente e acompanhe novas informações públicas identificadas.
R$ 19,90/mês
Acompanhar por R$ 19,90/mêsAssinatura mensal no Pix ou no cartão. Cancele quando quiser.