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1000589-77.2021.5.02.0706

Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.

Tribunal
TRT2
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set/2026

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  1. Intimação

    TRT2 · 69ª Vara do Trabalho de São Paulo · Notificação

    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 69ª VARA DO TRABALHO DE SÃO PAULO ATOrd 1000589-77.2021.5.02.0706 RECLAMANTE: JOSE FRANCISCO DA COSTA SOBRINHO RECLAMADO: PENIEL PARK ESTACIONAMENTO E SERVICOS LTDA - ME E OUTROS (9) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID fb2cb99 proferido nos autos. Vistos, Nos termos da certidão de ID. 08c681b, não foi inserida restrição no veículo placa DIF7J47 por observância ao art. 908 do CPC e critérios observados no art. 19 do Ato GP/CR 02/2020. Posto isso, considerando que o veículo possui mais de 20 anos, resta indeferida sua penhora. Quanto aos imóveis matriculas 9.137 e 9.138, deverá o reclamante diligenciar perante os Juízo para obtenção das informações requeridas. Com a informação, voltem conclusos para análise do requerimento de penhora. Acerca do requerimento de penhora das cotas sociais, é certo que há amparo legal e jurisprudencial para o requerimento da parte autora, mas esta deve refletir se a medida é, de fato, eficaz para solver a presente dívida, ou apenas representará mais uma sucessão de atos desprovidos de finalidade prática. Sob essa perspectiva, tendo em vista a falta de eficácia desse tipo de medida, fato notório nesta justiça, devem ser evitadas diligências que somente prolongam e aumentam os custos da demanda, sem qualquer resultado prático, utilizando-se de recursos humanos e materiais limitados, sem qualquer indício de que possam satisfazer a execução. Quanto à penhora em crédito, defiro. Oficie-se a empresa VIASA SERVIÇOS DE COBRANÇA EIRELI, CNPJ 20.161.514/0001-36 para que informe os valores recebidos ou repassados em benefício das executadas, beneficiários finais, CNPJs/CPFs e contas bancárias de destino, bem como os contratos que dão suporte aos repasses. Havendo crédito atual ou futuro pertencente às executadas, requer-se a retenção e o depósito judicial até o limite da execução. Por fim, reiterem-se os ofícios às empresas indicadas id eb5d718 para que informem a quem são feitos os pagamentos das mensalidades ou, de quem (nome e CNPJ) recebem os locatícios mensais e a penhora destes caso sejam destinados às executadas nos autos Aguardem-se as respostas por 30 dias. Com as respostas ou decorrido o prazo, intime-se o(a) exequente para orientar o prosseguimento do feito, no prazo de 10 dias, indicando meios eficazes e diversos dos já diligenciados. Decorrido o prazo, no silêncio, os autos serão sobrestados, registrando-se o movimento “suspenso o processo por execução frustrada”, com aplicação do artigo 11-A, da Consolidação das Leis do Trabalho. Nada mais. SAO PAULO/SP, 08 de setembro de 2026. MARCIO APARECIDO DA CRUZ GERMANO DA SILVA Juiz do Trabalho Substituto Intimado(s) / Citado(s) - JOSE FRANCISCO DA COSTA SOBRINHO

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