2026-09-16 · TJSP
Processo 1000589-71.2019.8.26.0272 - Reintegração / Manutenção de Posse - Esbulho / Turbação / Ameaça - Cerâmica Hollywood Ltda - EPP - Angelo Odair Jugni - Ante o exposto, JULGO PARCIALMENTE PROCEDENTES os pedidos iniciais apenas para determinar que o requerido se abstenha de ameaçar, turbar ou esbulhar a posse da requerente até o pagamento da indenização por eventuais benfeitorias, pretensão que deverá ser objeto de ação própria. Em consequência, EXTINGO o feito, com resolução de mérito, nos termos do artigo 487, I, do Código de Processo Civil. Dada a sucumbência recíproca, as partes suportarão as próprias custas. Cada parte deverá pagar, ao advogado da parte contrária, honorários sucumbenciais arbitrados equitativamente em R$ 3.000,00, nos termos do artigo 85, §8º, do Código de Processo Civil, uma vez que o proveito econômico obtido é inestimável. Liberem-se os honorários em favor do perito caso ainda não tenham sido liberados. Após o trânsito, arquive-se. P.I.C. - ADV: ROGERIO AZEVEDO (OAB 182220/SP), KELLY CRISTINA JUGNI (OAB 252225/SP)