Publicações do processo

1000589-52.2019.5.02.0252

Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.

Tribunal
TRT2
Publicações identificadas
1 publicação
Período
set/2026

Consultar outro processo, CPF, CNPJ ou nome

Resultado em cerca de 1 minuto Documento protegido

Linha do tempo

1 publicação identificadas.

  1. Intimação

    TRT2 · 2ª Vara do Trabalho de Cubatão · Notificação

    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 2ª VARA DO TRABALHO DE CUBATÃO ATOrd 1000589-52.2019.5.02.0252 RECLAMANTE: ANDREIA COSTA DE SOUZA RECLAMADO: ORGANIZACAO SOCIAL SAUDE REVOLUCAO INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID c4519ad proferido nos autos. CONCLUSÃO Nesta data, faço o feito concluso ao(a) MM(a) Juiz(a) da 2ª Vara do Trabalho de Cubatão/SP. Cubatão/SP, data abaixo. VANESSA CAVALARI VICENTE DA ROCHA Analista Judiciário DESPACHO Vistos etc., Execute-se, utilizando os convênios firmados por este Regional. Determino a realização de penhora em conta-corrente ou de investimento em face dos executados abaixo, utilizando o sistema Sisbajud com repetição programada por 30 dias. ORGANIZACAO SOCIAL SAUDE REVOLUCAO, CNPJ: 07.106.879/0001-08, Verificado o êxito, fica, desde já, convolado em penhora o respectivo bloqueio, devendo ser intimado o devedor, por meio do advogado porventura constituído, ou pessoalmente, de forma a lhe garantir a faculdade prevista no artigo 884 da CLT. Deverá o executado observar a necessidade de complementação da garantia do juízo, se for o caso, sob pena de imediata liberação das constrições parciais. Ressalte-se que o valor a ser penhorado será limitado ao crédito do exequente na presente demanda, e que qualquer excedente será devolvido aos executados. Saliente-se que, no caso de penhora de quantia superior a dívida, o executado deverá informar nos autos para que seja feita a liberação do valor constrito a maior. Informado, será priorizado o trâmite para devolução. Na inércia, o remanescente será devolvido quando da liberação dos demais valores. Se restar parcial ou totalmente infrutífera , providencie a pesquisa sucessiva junto aos convênios disponíveis em face do(s) executado(s), notadamente RENAJUD. ARISP, INFOJUD, inclusive DOI / DIMOB / DECRED e E-FINANCEIRA; e para o cadastro dos devedores no SERASA. Em caso de insucesso da penhora online, mas sendo positiva a consulta ao RENAJUD e, entendendo conveniente a constrição, considerando a(s) marca(s), o(s) modelo(s), o(s) tipo(s) e ano(s) de fabricação do(s) automóvel(is) e não recaindo inúmeras restrições sobre o(s) mesmo(s), deverá a Oficial proceder a anotação de restrição quanto à TRANSFERÊNCIA do(s) veículo(s). Em caso negativo, determina-se a expedição de ofício eletrônico aos Cartórios de Registro de Imóveis de São Paulo, por meio do convênio ARISP. Frustradas todas as tentativas, determina-se a inclusão da(s) executada(s) no cadastro de inadimplentes dos órgãos de proteção ao crédito, por meio do sistema SERASAJUD. CUBATAO/SP, 07 de setembro de 2026. GABRIEL GORI ABRANCHES Juiz do Trabalho Substituto Intimado(s) / Citado(s) - ANDREIA COSTA DE SOUZA

Além do diário

Entenda este processo ou acompanhe as novidades

O diário mostra só o que foi publicado. Escolha um resumo avulso deste processo ou receba avisos quando surgirem novas informações públicas.

Consulta rápida

Pagamento único

Resumo deste processo em linguagem clara

  • Contexto, partes públicas e situação atual em linguagem clara
  • PDF para baixar e cópia por e-mail
  • Resultado geralmente em cerca de 1 minuto
R$ 7,97sem assinatura

Pix confirmado em segundos. Não substitui certidão oficial.

Acompanhamento

Mensal

Seja avisado quando este processo mudar

  • Verificações periódicas em fontes públicas
  • Notificações de novas informações identificadas
  • Histórico organizado por processo na área do cliente
R$ 19,90/mês
Acompanhar por R$ 19,90/mês

Pix ou cartão. Cancele quando quiser no painel.