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Tribunal
TRT2
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Período
set/2026
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Intimação
TRT2 · 2ª Vara do Trabalho de Cubatão · Notificação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 2ª VARA DO TRABALHO DE CUBATÃO ATOrd 1000589-52.2019.5.02.0252 RECLAMANTE: ANDREIA COSTA DE SOUZA RECLAMADO: ORGANIZACAO SOCIAL SAUDE REVOLUCAO INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID c4519ad proferido nos autos. CONCLUSÃO Nesta data, faço o feito concluso ao(a) MM(a) Juiz(a) da 2ª Vara do Trabalho de Cubatão/SP. Cubatão/SP, data abaixo. VANESSA CAVALARI VICENTE DA ROCHA Analista Judiciário DESPACHO Vistos etc., Execute-se, utilizando os convênios firmados por este Regional. Determino a realização de penhora em conta-corrente ou de investimento em face dos executados abaixo, utilizando o sistema Sisbajud com repetição programada por 30 dias. ORGANIZACAO SOCIAL SAUDE REVOLUCAO, CNPJ: 07.106.879/0001-08, Verificado o êxito, fica, desde já, convolado em penhora o respectivo bloqueio, devendo ser intimado o devedor, por meio do advogado porventura constituído, ou pessoalmente, de forma a lhe garantir a faculdade prevista no artigo 884 da CLT. Deverá o executado observar a necessidade de complementação da garantia do juízo, se for o caso, sob pena de imediata liberação das constrições parciais. Ressalte-se que o valor a ser penhorado será limitado ao crédito do exequente na presente demanda, e que qualquer excedente será devolvido aos executados. Saliente-se que, no caso de penhora de quantia superior a dívida, o executado deverá informar nos autos para que seja feita a liberação do valor constrito a maior. Informado, será priorizado o trâmite para devolução. Na inércia, o remanescente será devolvido quando da liberação dos demais valores. Se restar parcial ou totalmente infrutífera , providencie a pesquisa sucessiva junto aos convênios disponíveis em face do(s) executado(s), notadamente RENAJUD. ARISP, INFOJUD, inclusive DOI / DIMOB / DECRED e E-FINANCEIRA; e para o cadastro dos devedores no SERASA. Em caso de insucesso da penhora online, mas sendo positiva a consulta ao RENAJUD e, entendendo conveniente a constrição, considerando a(s) marca(s), o(s) modelo(s), o(s) tipo(s) e ano(s) de fabricação do(s) automóvel(is) e não recaindo inúmeras restrições sobre o(s) mesmo(s), deverá a Oficial proceder a anotação de restrição quanto à TRANSFERÊNCIA do(s) veículo(s). Em caso negativo, determina-se a expedição de ofício eletrônico aos Cartórios de Registro de Imóveis de São Paulo, por meio do convênio ARISP. Frustradas todas as tentativas, determina-se a inclusão da(s) executada(s) no cadastro de inadimplentes dos órgãos de proteção ao crédito, por meio do sistema SERASAJUD. CUBATAO/SP, 07 de setembro de 2026. GABRIEL GORI ABRANCHES Juiz do Trabalho Substituto
Intimado(s) / Citado(s)
- ANDREIA COSTA DE SOUZA