Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.
Tribunal
TRT2
Publicações identificadas
2 publicações
Período
set/2026
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Linha do tempo
2 publicações identificadas.
Intimação
TRT2 · 1ª Vara do Trabalho de São Paulo - Zona Leste · Notificação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 1ª VARA DO TRABALHO DE SÃO PAULO - ZONA LESTE ATOrd 1000589-28.2026.5.02.0601 RECLAMANTE: JOSE ROBERTO SANTOS DE OLIVEIRA RECLAMADO: PESSEGO TRANSPORTES LTDA E OUTROS (1) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 87446ea proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: III – DISPOSITIVO Ante o exposto: a) rejeito as preliminares de impugnações aos documentos juntados pelo Reclamante e ao valor da causa; b) acolho a preliminar de ilegitimidade passiva ad causam e julgo EXTINTO O PROCESSO, sem resolução do mérito, em relação ao SINDICATO DOS MOTORISTAS E TRABALHADORES EM TRANSPORTE RODOVIARIO URBANO DE SAO PAULO (2ª Reclamada), com fulcro no art. 485, VI, do CPC; e c) no mérito, julgo PROCEDENTES EM PARTE os pedidos formulados por JOSE ROBERTO SANTOS DE OLIVEIRA em face de PESSEGO TRANSPORTES LTDA (1ª Reclamada), com resolução de mérito (CPC, art. 487, I), nos termos da fundamentação, que passa a integrar este dispositivo para todos os efeitos legais, condenando a 1ª Reclamada a pagar ao Reclamante a seguinte parcela: - diferenças salariais, conforme piso normativo previsto nas CCTs 2022/2023 (da admissão até maio/2023) e na 2024/2025 (de junho/2024 até 30/04/2025), com reflexos em férias + 1/3, 13º salário e FGTS; - vale refeição; - multa normativa. Defiro ao Reclamante os benefícios da Justiça Gratuita. A liquidação de sentença será efetuada por simples cálculos, com base nos parâmetros da fundamentação. Honorários advocatícios, juros de mora, correção monetária e recolhimentos previdenciários e fiscais, conforme a fundamentação. Custas, pela 1ª Reclamada, no importe de R$ 320,00, calculadas sobre R$ 16.000,00, valor provisoriamente arbitrado à condenação. Publique-se. Intimem-se as partes. SAULO CAETANO COELHO Juiz do Trabalho Substituto
Intimado(s) / Citado(s)
- PESSEGO TRANSPORTES LTDA
- SINDICATO DOS MOTORISTAS E TRABALHADORES EM TRANSPORTE RODOVIARIO URBANO DE SAO PAULO
TRT2 · 1ª Vara do Trabalho de São Paulo - Zona Leste · Notificação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 1ª VARA DO TRABALHO DE SÃO PAULO - ZONA LESTE ATOrd 1000589-28.2026.5.02.0601 RECLAMANTE: JOSE ROBERTO SANTOS DE OLIVEIRA RECLAMADO: PESSEGO TRANSPORTES LTDA E OUTROS (1) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 87446ea proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: III – DISPOSITIVO Ante o exposto: a) rejeito as preliminares de impugnações aos documentos juntados pelo Reclamante e ao valor da causa; b) acolho a preliminar de ilegitimidade passiva ad causam e julgo EXTINTO O PROCESSO, sem resolução do mérito, em relação ao SINDICATO DOS MOTORISTAS E TRABALHADORES EM TRANSPORTE RODOVIARIO URBANO DE SAO PAULO (2ª Reclamada), com fulcro no art. 485, VI, do CPC; e c) no mérito, julgo PROCEDENTES EM PARTE os pedidos formulados por JOSE ROBERTO SANTOS DE OLIVEIRA em face de PESSEGO TRANSPORTES LTDA (1ª Reclamada), com resolução de mérito (CPC, art. 487, I), nos termos da fundamentação, que passa a integrar este dispositivo para todos os efeitos legais, condenando a 1ª Reclamada a pagar ao Reclamante a seguinte parcela: - diferenças salariais, conforme piso normativo previsto nas CCTs 2022/2023 (da admissão até maio/2023) e na 2024/2025 (de junho/2024 até 30/04/2025), com reflexos em férias + 1/3, 13º salário e FGTS; - vale refeição; - multa normativa. Defiro ao Reclamante os benefícios da Justiça Gratuita. A liquidação de sentença será efetuada por simples cálculos, com base nos parâmetros da fundamentação. Honorários advocatícios, juros de mora, correção monetária e recolhimentos previdenciários e fiscais, conforme a fundamentação. Custas, pela 1ª Reclamada, no importe de R$ 320,00, calculadas sobre R$ 16.000,00, valor provisoriamente arbitrado à condenação. Publique-se. Intimem-se as partes. SAULO CAETANO COELHO Juiz do Trabalho Substituto
Intimado(s) / Citado(s)
- JOSE ROBERTO SANTOS DE OLIVEIRA