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TJSP · Foro Regional XII - Nossa Senhora do Ó - 3ª Vara da Família e Sucessões
Processo 1000588-56.2025.8.26.0020 - Interdição/Curatela - Tutela de Urgência - A.P.S.S. - Vistos. Expeça-se mandado de constatação, conforme requerido. Sem prejuízo, defiro a renovação da curatela provisória pelo prazo de um ano. Servirá a presente decisão como termo de compromisso de curadora provisória, cuja validade se dará mediante assinatura da curadora na parte final desta, sendo desnecessário o comparecimento pessoal ao Juízo. A autenticidade pode ser verificada no site do Tribunal de Justiça na página http://esaj.tjsp.jus.br/pastadigital/pg/abrirConferenciaDocumento.Do. Int. - ADV: TAIANE NOGUEIRA DA SILVA (OAB 398040/SP)
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