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Tribunal
TRT2
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Período
set/2026
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Intimação
TRT2 · Vice-Presidência Judicial · Notificação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO ANÁLISE DE RECURSOS Relator: ORLANDO APUENE BERTAO AIAP 1000588-56.2025.5.02.0317 AGRAVANTE: IVANILDO TEIXEIRA DA ROCHA AGRAVADO: PLASTICOS PLASLON EIRELI INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 3964d4c proferida nos autos. Tramitação Preferencial AIAP 1000588-56.2025.5.02.0317 - 16ª Turma Recorrente: Advogado(s): 1. IVANILDO TEIXEIRA DA ROCHA CARLOS SERGIO DIAS ANDRADE JUNIOR (SP379857) RAQUEL OLIVEIRA RIBEIRO SILVA (SP493876) Recorrido: PLASTICOS PLASLON EIRELI RECURSO DE: IVANILDO TEIXEIRA DA ROCHA Acórdão em agravo de instrumento. Recurso de revista incabível (Súmula 218/TST). O exequente busca a reforma do v. acórdão regional que negou provimento ao agravo de instrumento interposto (id 6c9e4d5). Contudo, o apelo de id 20b0e83 não merece seguimento, pois, consoante o entendimento exposto na Súmula 218, do TST - ratificado pelo "caput", do art. 896, da CLT - é incabível a interposição de recurso de revista contra acórdão proferido em agravo de instrumento. Nesse sentido: "AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. LEI 13.467/2017. ACÓRDÃO REGIONAL PROFERIDO EM SEDE DE AGRAVO DE INSTRUMENTO INCIDÊNCIA DA SÚMULA 218 DO TST. Esta Corte entende ser incabível recurso de revista interposto contra acórdão proferido em julgamento de agravo de instrumento. Com efeito, mostra-se inviável o processamento de recurso de revista interposto contra decisão que não resolva recurso ordinário, haja vista a literalidade do artigo 896, caput, da CLT. Inteligência da Súmula 218/TST. Agravo não provido" (Ag-AIRR-100464-94.2019.5.01.0266, 2ª Turma, Relatora Ministra Maria Helena Mallmann, DEJT 19/12/2022). CONCLUSÃO DENEGO seguimento ao recurso de revista. Intimem-se. /msvn SAO PAULO/SP, 31 de agosto de 2026. FRANCISCO FERREIRA JORGE NETO Desembargador Vice-Presidente Judicial
Intimado(s) / Citado(s)
- IVANILDO TEIXEIRA DA ROCHA