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Tribunal
TJSP
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1 publicação
Período
set/2026
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Intimação
TJSP · Foro de Tatuí - 3ª Vara Cível
Processo 1000588-24.2024.8.26.0624 - Inventário - Inventário e Partilha - Luiz Carmo Negri - ANA CAROLINA DE ALMEIDA MELLO VAZ - - Thiago Annibal de Almeida Mello - - LUIZ GERALDO DE ALMEIDA MELLO - Vistos. Fls. 428/433: No tocante aos valores e demais informações declarados na Declaração do ITCMD, consigno que a análise da correção dos dados prestados, da base de cálculo do tributo, das avaliações atribuídas aos bens e do recolhimento do imposto compete à Fazenda do Estado de São Paulo, órgão responsável pela fiscalização e lançamento do tributo. Assim, eventual divergência quanto aos elementos constantes da declaração deverá ser apreciada pela autoridade fazendária competente, não cabendo ao Juízo do inventário substituir-se à Administração Tributária na conferência e homologação dos dados fiscais informados pelos interessados. Intime-se a Fazenda Pública do Estado de São Paulo, na pessoa do procurador, para manifestação acerca dos dados lançados na declaração de ITCMD nº 94847554. Prazo de 30 dias. No mesmo prazo, manifeste-se o inventariante acerca das alegações de fls. 434/436. Int. - ADV: CARLOS EDUARDO LIMA DE OLIVEIRA (OAB 277170/SP), CARLOS EDUARDO LIMA DE OLIVEIRA (OAB 277170/SP), VIVIAN PEDROSO FRANCELINO (OAB 169703/SP), VIVIAN PEDROSO FRANCELINO (OAB 169703/SP), VIVIAN PEDROSO FRANCELINO (OAB 169703/SP), ELLEN CAROLINE DE SA CAMARGO ALMEIDA DE SOUZA (OAB 274954/SP), CARLOS EDUARDO LIMA DE OLIVEIRA (OAB 277170/SP)