2026-09-16 · TJSP
EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL Nº 1000588-12.2021.8.26.0274/SP EXEQUENTE: DESENVOLVE SP AGENCIA DE FOMENTO DO ESTADO DE SAO PAULO S.A. EXECUTADO: LAIR JOSE SGARBI ADVOGADO(A): UBALDO JOSÉ MASSARI JÚNIOR (OAB SP062297) ADVOGADO(A): PEDRO VINÍCIUS GALACINI MASSARI (OAB SP274869) ADVOGADO(A): JOÃO AUGUSTO MAZZONI MASSARI (OAB SP417770) DESPACHO/DECISÃO Juiz(a) de Direito: IGOR CANALE PERES MONTANHER Vistos. Considerando a restrição de transferência efetivada via RENAJUD sobre o veículo VW/Virtus CL, placa GBD2J36, de propriedade do executado, e o requerimento formulado pela exequente, DEFIRO a penhora do referido veículo, nos termos dos arts. 835, IV, e 845, § 1º, do Código de Processo Civil. A presente decisão valerá como TERMO DE PENHORA, ficando o veículo acima identificado constrito para garantia da execução. Expeça-se mandado para avaliação do bem por Oficial de Justiça, bem como para intimação do executado acerca da penhora, nos termos do art. 841 do CPC. Após, intime-se a exequente para requerer o prosseguimento da execução. Intime-se.