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TJSP · Foro de Suzano - 4ª Vara Cível
Processo 1000588-10.2026.8.26.0606 - Divórcio Litigioso - Dissolução - S.M.M.M. - A.L.M. - Pelo exposto, julgo procedentes os pedidos formulados por SMMM contra ALM, para (i)decretar o divórcio entre as partes, dissolvendo-se definitivamente o vínculo matrimonial, com fulcro no artigo 226, §6º, da Constituição da República e artigo 1.580, § 2º, do Código Civil; para (ii)decidir a forma da partilha de bens amealhados pelo casal, nos exatos termos descritos na fundamentação acima; e para (iii)condenar o réu ao pagamento de alimentos à autora, os quais fixo em 30% (trinta por cento) do valor líquido de seus benefícios previdenciários, incidentes sobre décimo-terceiro salário e todas as parcelas desta remuneração. A autora voltará a usar o nome de solteira. Diante da ausência de resistência, deixo de condenar o réu nos ônus sucumbenciais. Observe-se a gratuidade, no entanto, concedida a ambas as partes. Publique-se. Intimem-se. - ADV: ESTEFANIA MARQUES MATHIAS (OAB 297171/SP), LAIS REGINA CAETANO DE SOUSA (OAB 458560/SP)
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