Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.
Tribunal
TJSP
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1 publicação
Período
set/2026
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Linha do tempo
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Intimação
TJSP · Foro de Ibiúna - 2ª Vara
Processo 1000587-63.2025.8.26.0152 - Reconhecimento e Extinção de União Estável - Reconhecimento / Dissolução - K.R.A.S.S. - - S.L.C.S. - W.A.G.S. - Preceitua o Código de Processo Civil: Art. 6º Todos os sujeitos do processo devem cooperar entre si para que se obtenha, em tempo razoável, decisão de mérito justa e efetiva. ... Art. 334.... ... § 2º Poderá haver mais de uma sessão destinada à conciliação e à mediação, não podendo exceder a 2 (dois) meses da data de realização da primeira sessão, desde que necessárias à composição das partes. ... § 8º O não comparecimento injustificado do autor ou do réu à audiência de conciliação é considerado ato atentatório à dignidade da justiça e será sancionado com multa de até dois por cento da vantagem econômica pretendida ou do valor da causa, revertida em favor da União ou do Estado. § 9º As partes devem estar acompanhadas por seus advogados ou defensores públicos. § 10. A parte poderá constituir representante, por meio de procuração específica, com poderes para negociar e transigir. ... Art. 694. Nas ações de família, todos os esforços serão empreendidos para a solução consensual da controvérsia, devendo o juiz dispor do auxílio de profissionais de outras áreas de conhecimento para a mediação e conciliação. No caso dos autos, frente ao conteúdo da manifestação dada árte autora (fls. 107/110, conveniente a realização de audiência de conciliação virtual a ser realizada no CEJUSC, que fica desde já determinada, devendo as partes apresentar os seus endereços eletrônicos e telefones, para que possa ser encaminhado o link da audiência. No caso de impossibilidade da realização da audiência de conciliação pelo meio virtual (videoconferência), a audiência poderá ser realizada de forma híbrida ou, se o caso, presencial. Remetam-se os autos ao CEJUSC para o agendamento da audiência, intimando-se, em seguida, as partes, na pessoa de seus advogados, para participarem da audiência de conciliação, sob as penas da legislação. Caso não haja acordo na audiência acima, venham os autos conclusos para decisão. Intime-se. - ADV: ANA MARIA FRIAS PENHARBEL (OAB 272816/SP), ANA MARIA FRIAS PENHARBEL (OAB 272816/SP), TERRY TETSURO FUKUYA (OAB 491478/SP)