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1000587-40.2018.5.02.0051

Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.

Tribunal
TRT2
Publicações identificadas
2 publicações
Período
set/2026

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2 publicações identificadas.

  1. Intimação

    TRT2 · 51ª Vara do Trabalho de São Paulo · Notificação

    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 51ª VARA DO TRABALHO DE SÃO PAULO ATSum 1000587-40.2018.5.02.0051 RECLAMANTE: ERIC BLOISE BRANDAO RECLAMADO: MULTITEC CONSTRUTORA LTDA E OUTROS (3) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 7333a77 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: CONCLUSÃO Nesta data, faço o feito concluso ao(a) MM(a) Juiz(a) da 51ª Vara do Trabalho de São Paulo/SP. EMERSON ALVES DE OLIVEIRA Diretor de Secretaria DECISÃO Vistos Compulsando os autos verifico que o reclamante foi intimado para indicar meios para prosseguimento da execução em 15/08/2024, conforme ID - 968cedb, havendo permanecido inerte até o presente momento. Diante disso, com fundamento no art. 11-A da CLT, reputo extinta a presente execução. Intime-se o exequente. Decorrido o prazo recursal, arquivem-se os autos definitivamente. PATRICIA ESTEVES DA SILVA Juíza do Trabalho Titular Intimado(s) / Citado(s) - CORRECTA INDUSTRIA E COMERCIO LTDA. - MULTITEC CONSTRUTORA LTDA

  2. Intimação

    TRT2 · 51ª Vara do Trabalho de São Paulo · Notificação

    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 51ª VARA DO TRABALHO DE SÃO PAULO ATSum 1000587-40.2018.5.02.0051 RECLAMANTE: ERIC BLOISE BRANDAO RECLAMADO: MULTITEC CONSTRUTORA LTDA E OUTROS (3) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 7333a77 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: CONCLUSÃO Nesta data, faço o feito concluso ao(a) MM(a) Juiz(a) da 51ª Vara do Trabalho de São Paulo/SP. EMERSON ALVES DE OLIVEIRA Diretor de Secretaria DECISÃO Vistos Compulsando os autos verifico que o reclamante foi intimado para indicar meios para prosseguimento da execução em 15/08/2024, conforme ID - 968cedb, havendo permanecido inerte até o presente momento. Diante disso, com fundamento no art. 11-A da CLT, reputo extinta a presente execução. Intime-se o exequente. Decorrido o prazo recursal, arquivem-se os autos definitivamente. PATRICIA ESTEVES DA SILVA Juíza do Trabalho Titular Intimado(s) / Citado(s) - ERIC BLOISE BRANDAO

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