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1000587-02.2025.8.26.0140

Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.

Tribunal
TJSP
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Período
set/2026

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  1. Intimação

    TJSP · Foro de Chavantes - Vara Única

    Processo 1000587-02.2025.8.26.0140 - Procedimento Comum Cível - Vícios de Construção - Marcos Antonio Rodrigues - - Nathiara Cristina Rodrigues - Companhia de Desenvolvimento Habitacional e Urbano do Estado de São Paulo - CDHU - Vistos. Conforme se verifica dos autos, a requerida Companhia de Desenvolvimento Habitacional e Urbano do Estado de São Paulo CDHU foi regularmente intimada para efetuar o depósito dos honorários periciais fixados e homologados por este Juízo, sem que tenha havido a comprovação do respectivo recolhimento. A decisão anterior consignou, ainda, que o adiantamento integral dos honorários incumbiria à requerida, em razão da inversão do ônus da prova deferida em favor da parte autora. O descumprimento da determinação judicial vem retardando a produção da prova técnica e comprometendo o regular andamento do feito. Diante disso, intime-se a requerida para que comprove o depósito dos honorários periciais no prazo improrrogável de 05 (cinco) dias, sob pena de preclusão da prova pericial requerida em seu interesse, arcando com as consequências processuais decorrentes da não produção da prova. Sem prejuízo, considerando que a presente demanda versa sobre alegados vícios construtivos e que a perícia poderá revelar-se indispensável ao esclarecimento dos fatos controvertidos e à adequada prestação jurisdicional, decorrido o prazo sem manifestação, tornem os autos conclusos para reavaliação da necessidade da prova técnica e deliberação sobre eventuais medidas destinadas à sua viabilização, nos termos dos arts. 370 e 378 do Código de Processo Civil. Advirta-se a requerida de que a inércia poderá ser valorada por ocasião do julgamento, especialmente diante da distribuição do ônus probatório estabelecida na decisão saneadora. Int. - ADV: AMANDA SALVATERRA DUTRA (OAB 490368/SP), AMANDA SALVATERRA DUTRA (OAB 490368/SP), RENATA PRADA (OAB 198291/SP), WILLI LUCAS PAIVA DOS SANTOS (OAB 489228/SP), FRANCIANE GAMBERO (OAB 218958/SP), WILLI LUCAS PAIVA DOS SANTOS (OAB 489228/SP)

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