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1000586-91.2025.8.26.0374

Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.

Tribunal
TJSP
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Período
set/2026

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  1. Intimação

    TJSP · Foro de Morro Agudo - Vara Única

    Processo 1000586-91.2025.8.26.0374 - Procedimento de Repactuação de Dívidas (Superendividamento) - Superendividamento - Nazare Nunes de Barros - Banco do Brasil S/A - - Banco Santander (Brasil) S/A - - Nu Financeira S/A - Sociedade de Crédito, Financiamento e Investimento - - Brb - Banco de Brasília S/A - Ante o exposto, ACOLHO A PRELIMINAR DE FALTA DE INTERESSE DE AGIR e, por consequência, JULGO EXTINTO O PROCESSO, SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO, com fundamento no artigo 485, inciso VI, do Código de Processo Civil. Revogo a tutela de urgência concedida às fls. 9. Em razão da sucumbência, condeno a parte autora ao pagamento das custas e despesas processuais, bem como de honorários advocatícios em favor dos patronos das requeridas, que fixo em 10% (dez por cento) sobre o valor atualizado da causa, nos termos do artigo 85, § 2º, do Código de Processo Civil. Fica suspensa a exigibilidade das verbas de sucumbência, em razão da gratuidade da justiça, na forma do artigo 98, § 3º, do Código de Processo Civil. Publique-se. Intimem-se. Cumpra-se. - ADV: INALDO BEZERRA SILVA JUNIOR (OAB 132994/SP), DARCIO JOSE DA MOTA (OAB 67669/SP), M. L. MARQUES SOCIEDADE INDIVIDUAL DE ADVOCACIA (OAB 61046/SP), FABIO RIVELLI (OAB 297608/SP), INALDO BEZERRA SILVA JUNIOR (OAB 132994/SP), ARACELLY COUTO MACEDO MATTOS (OAB 1108A/SE), SERGIO SCHULZE (OAB 298933/SP)

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