2026-09-16 · TJSP
Processo 1000586-89.2018.8.26.0648 - Procedimento Comum Cível - Aposentadoria por Tempo de Contribuição (Art. 55/6) - Gilmar Homem Leite - Proc. 2018/000976 Vistos. Cumpra-se o teor do v. Acórdão retro. De início, estendo o deferimento da gratuidade de justiça do (a) exequente nos autos principais, paro o presente cumprimento de sentença. Nesse sentido, oficie-se ao INSS, por meio de seu setor de atendimento de demandas judiciais, para que proceda ao RESTABELECIMENTO do benefício de aposentadoria por idade concedido na via administrativa (NB/41/188.381.577-8) POR SER MAIS VANTAJOSO , no prazo de 30 (trinta) dias, sob pena de aplicação de multa diária. Caso já implantado de forma indevida outro benefício, requer a substituição pelo mais vantajoso. Servirá a presente como ofício. Com a implantação, a parte interessada deverá proceder na forma do cumprimento eletrônico de sentença. Nesse sentido, o patrono deverá providenciar para que o requerimento de cumprimento de sentença seja cadastrado mediante peticionamento eletrônico intermediário como incidente processual apartado com numeração própria, na forma estabelecida no Comunicado CG nº 1789/2017, ou seja, no portal E-SAJ escolher a opção Petição Intermediária de 1º Grau, categoria Execução de Sentença e selecionar a classe, conforme o caso: 12078 - Cumprimento de Sentença Contra a Fazenda Pública", sob pena de indeferimento. Por fim, arquivem-se, com as cautelas e anotações de praxe. Int. - ADV: MÁRCIO JOSÉ BORDENALLI (OAB 219382/SP), LUCIANA APARECIDA ERCOLI BIANCHINI (OAB 358245/SP)