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TRT2 · 9ª Vara do Trabalho de São Paulo - Zona Sul · Notificação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 9ª VARA DO TRABALHO DE SÃO PAULO - ZONA SUL ATOrd 1000586-40.2026.5.02.0709 RECLAMANTE: ANDREZA HOLANDA DE MOURA RECLAMADO: INSTITUICAO BENEFICENTE PERSIO GUIMARAES AZEVEDO E OUTROS (1) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 423669d proferida nos autos. CONCLUSÃO Nesta data, faço o feito concluso ao(a) MM(a) Juiz(a) da 9ª Vara do Trabalho de São Paulo - Zona Sul/SP, certificando que a a data da ciência da sentença do Município foi em 06/08/2026 e o protocolo do Recurso Ordinário foi em 06/08/2026, conforme Ids - Intimação id 27c5cb3, Recurso Ordinário id 6f3cb86, certificando que a data da ciência da sentença da Reclamante foi em 07/08/2026 e o protocolo do Recurso Ordinário foi em 14/08/2026, conforme Ids - Intimação id 8e3efce, Recurso Ordinário id 72ec695 e Procuração id 271fc78, certificando que a data da ciência da sentença da Reclamada foi em 07/08/2026 e a data do protocolo do Recurso Ordinário foi em 19/08/2026, conforme Ids -Intimação id 8e3efce, Recurso Ordinário id cec165a e Procuração id 9d664c1. SÃO PAULO, data abaixo. ISABELA VITORIA DA SILVA SANCHES DECISÃO Vistos. Id 6f3cb86 Processe-se o Recurso interposto pelo MUNICIPIO DE SAO PAULO, haja que presentes os pressupostos de admissibilidade, quais sejam, tempestivo, dispensado do recolhimento do preparo e com procurador regularmente constituído. Intime-se o Reclamante para apresentação de contrarrazões no prazo legal. Após, ou no decurso do prazo, remeta-se o presente ao E. Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região, com as nossas homenagens. Id 72ec695 Processe-se o Recurso Ordinário interposto pelo(a) Reclamante, eis que presentes os pressupostos de admissibilidade - quais sejam, tempestividade e subscrição por advogado devidamente habilitado nos autos - intimando-se a parte adversa para contrarrazões no prazo legal. Após, ou no decurso do prazo, remeta-se o presente ao E. Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região, com as nossas homenagens. Id cec165a Interpôs a Reclamada Recurso Ordinário desprovido do recolhimento de custas e depósito recursal, pugnando pela concessão dos benefícios da Justiça Gratuita, à alegação de hipossuficiência econômica. Consigno que a interposição do presente Recurso é tempestiva, e vem firmada por advogado regularmente habilitado nos autos. Anoto, no que tange à falta de recolhimento tanto do depósito recursal quanto das custas processuais que, existindo requerimento dos benefícios da Justiça Gratuita formulado em sede recursal, tenho por aplicável à espécie, nos moldes do que autoriza o art. 769 da CLT, a previsão contida no art. 99, parágrafo 7º do CPC. Diante de tais considerações, processe-se o Recurso Ordinário interposto pela Reclamada, intimando-se a parte adversa para apresentação de contrarrazões, no prazo legal. Após, ou no decurso do prazo, remeta-se o presente processo ao E. Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região, com as nossas homenagens. Intimem-se. SAO PAULO/SP, 08 de setembro de 2026. ROSELENE APARECIDA TAVEIRA Juíza do Trabalho Substituta Intimado(s) / Citado(s) - ANDREZA HOLANDA DE MOURA
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