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TRT2 · 10ª Vara do Trabalho de São Paulo · Notificação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 10ª VARA DO TRABALHO DE SÃO PAULO ATSum 1000586-37.2025.5.02.0010 RECLAMANTE: MICHEL VIEIRA DA SILVA RECLAMADO: HEALTH MOVING LOGISTICA LTDA INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID a9c2234 proferido nos autos. CONCLUSÃO Nesta data, faço o feito concluso ao(a) MM Juiz(a) da 10ª Vara do Trabalho de São Paulo/SP. São Paulo, 04 de setembro de 2026 BARBARA AMANCIO DA SILVA DESPACHO Convolo em penhora o(s) bloqueio(s) do id. 482b958, oriundo de constrição(ões) SISBAJUD. Decorrido o prazo recursal, conclusos para deliberações. Ainda, defiro a consulta ao SISBAJUD, na modalidade reiteração automática das ordens de bloqueio, em face da executada. Infrutífera a medida executória supra, indique o(a) exequente meios concretos para o prosseguimento do feito em 10(dez) dias, observados os termos dos artigos 878 e 11-A, ambos da CLT. Silente, sobreste-se o feito, aguardando o decurso dos prazos ou provocação da parte, salientando que requerendo o prosseguimento da execução e/ou indicando meios NÃO objetivos não levará ao dessobrestamento, bem como suspensão/interrupção do prazo prescricional. INTIMEM-SE. SAO PAULO/SP, 04 de setembro de 2026. LIANE DE MEDEIROS SANTIAGO RAMOS Juíza do Trabalho Substituta Intimado(s) / Citado(s) - MICHEL VIEIRA DA SILVA
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