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TRT2 · Vara do Trabalho de Itapevi · Notificação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO VARA DO TRABALHO DE ITAPEVI ATSum 1000586-23.2024.5.02.0511 RECLAMANTE: IZAEL RODRIGUES ALVES RECLAMADO: GSAP&CA PRESTACAO DE SERVICOS E COMERCIO LTDA - EPP E OUTROS (3) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 24942d7 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: CONCLUSÃO Nesta data, faço o feito concluso ao(a) MM(a) Juiz(a) da Vara do Trabalho de Itapevi/SP. ITAPEVI/SP, data abaixo. ISMAEL DE AGUIAR COSTA SENTENÇA Diante da decisão homologatória (#id:063a911), da atualização feita pela Secretaria (#id:dc6544d) e do depósito informado nos autos (SISCONDJ), ficam determinadas as seguintes liberações e transferências, devendo a Secretaria emitir os competentes alvarás: 1. Ao reclamante o seu crédito líquido (R$ 27.478,60, já incluídos os honorários advocatícios de seu patrono). 2. Ao INSS (DARF - cód. 6092) parte das parcelas previdenciárias (R$ 422,48). Contribuições previdenciárias remanescentes comprovadas no #id:c946ff3. Nos termos da Instrução Normativa RFB nº 1500/2014, não há que se falar em deduções fiscais do crédito do autor. Dispensada a intimação da PGF, conforme Portaria Normativa PGF/AGU nº 47, de 7 de julho de 2023. Ressalto que as liberações ocorrerão de FORMA AUTOMÁTICA e DENTRO DO PRAZO determinado por este E. Tribunal, observando-se a ordem cronológica de serviço da Vara e respeitando-se as prioridades legais, NÃO SENDO necessária nenhuma outra manifestação nos autos ou no balcão da Vara nesse sentido. Declaro extinta a execução, nos termos do art. 924, II, do CPC. Após, cumpridas as formalidades legais e nada mais sendo requerido, registrem-se os pagamentos e arquivem-se definitivamente os presentes autos. TABAJARA MEDEIROS DE REZENDE FILHO Juiz do Trabalho Titular Intimado(s) / Citado(s) - IZAEL RODRIGUES ALVES
TRT2 · Vara do Trabalho de Itapevi · Notificação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO VARA DO TRABALHO DE ITAPEVI ATSum 1000586-23.2024.5.02.0511 RECLAMANTE: IZAEL RODRIGUES ALVES RECLAMADO: GSAP&CA PRESTACAO DE SERVICOS E COMERCIO LTDA - EPP E OUTROS (3) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 24942d7 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: CONCLUSÃO Nesta data, faço o feito concluso ao(a) MM(a) Juiz(a) da Vara do Trabalho de Itapevi/SP. ITAPEVI/SP, data abaixo. ISMAEL DE AGUIAR COSTA SENTENÇA Diante da decisão homologatória (#id:063a911), da atualização feita pela Secretaria (#id:dc6544d) e do depósito informado nos autos (SISCONDJ), ficam determinadas as seguintes liberações e transferências, devendo a Secretaria emitir os competentes alvarás: 1. Ao reclamante o seu crédito líquido (R$ 27.478,60, já incluídos os honorários advocatícios de seu patrono). 2. Ao INSS (DARF - cód. 6092) parte das parcelas previdenciárias (R$ 422,48). Contribuições previdenciárias remanescentes comprovadas no #id:c946ff3. Nos termos da Instrução Normativa RFB nº 1500/2014, não há que se falar em deduções fiscais do crédito do autor. Dispensada a intimação da PGF, conforme Portaria Normativa PGF/AGU nº 47, de 7 de julho de 2023. Ressalto que as liberações ocorrerão de FORMA AUTOMÁTICA e DENTRO DO PRAZO determinado por este E. Tribunal, observando-se a ordem cronológica de serviço da Vara e respeitando-se as prioridades legais, NÃO SENDO necessária nenhuma outra manifestação nos autos ou no balcão da Vara nesse sentido. Declaro extinta a execução, nos termos do art. 924, II, do CPC. Após, cumpridas as formalidades legais e nada mais sendo requerido, registrem-se os pagamentos e arquivem-se definitivamente os presentes autos. TABAJARA MEDEIROS DE REZENDE FILHO Juiz do Trabalho Titular Intimado(s) / Citado(s) - SUPERMERCADOS IRMAOS LOPES S/A
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