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1000586-05.2022.8.26.0275

Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.

Tribunal
TJSP
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Período
set/2026

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  1. Intimação

    TJSP · Vara Única da Comarca de Taquarituba · DESPACHO/DECISÃO

    EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL Nº 1000586-05.2022.8.26.0275/SPEXEQUENTE: COOPERATIVA DE CREDITO, POUPANCA E INVESTIMENTO NOVOS HORIZONTES - SICREDI NOVOS HORIZONTES PR/SP/RJ ADVOGADO(A): JOSÉ REINALDO SILVA (OAB SP277245) ADVOGADO(A): SILMARA DE LIMA (OAB SP277356) DESPACHO/DECISÃO Vistos. Evento 181: Indefiro. As certidões de registro civil, incluídas as de casamento, revestem-se de natureza pública e podem ser requeridas diretamente pela própria parte interessada. Consigne-se que o acesso a tais informações independe de decisão judicial, podendo a exequente obtê-las por conta própria, sem necessidade de intermediação deste Juízo. SUSPENDO o feito pelo prazo de 1 (um) ano, nos termos do art. 921, §1º, do Código de Processo Civil ? CPC. Decorrido o prazo sem que sejam localizados bens penhoráveis, arquivem-se os autos, em atenção ao art. 921, §2º, do CPC, iniciando-se o prazo prescricional. Aguarde-se em arquivo a eventual sobrevinda de notícia acerca da existência de patrimônio passível de penhora. Enquanto a(s) parte(s) exequente(s) não indicar(em) patrimônio passível de penhora o trâmite da execução não será retomado. Para que a(s) parte(s) exequente(s) possa(m) persistir realizando buscas de patrimônio (que venham a viabilizar a penhora e excussão), concedo ALVARÁ JUDICIAL (cumprindo à parte interessada a sua impressão e apresentação aos destinatários, quando das pesquisas que realizar). Por este alvará judicial, fica(m) a(s) parte(s) exequente(s) COOPERATIVA DE CREDITO, POUPANCA E INVESTIMENTO NOVOS HORIZONTES - SICREDI NOVOS HORIZONTES PR/SP/RJ autorizada(s) a promover(em) pesquisas em relação à existência de bens e ativos em nome da(s) parte(s) executada(s), inclusive com relação à bens alienados fiduciariamente, junto às instituições financeiras, Cooperativas de Crédito, fintechs, prestadoras de serviços públicos, corretoras de valores mobiliários, tabelionatos de notas, ofícios de registro de imóveis, Receita Federal, Ciretras/Detrans, Superintendência de Seguros Privados ? SUSEP, Capitania dos Portos, Central de Custódia e de Liquidação Financeira de Títulos ? CETIP, Bolsa de Valores de São Paulo ? B3, e demais pessoas jurídicas de direito público ou privado que possam possuir dados sobre eventuais bens penhoráveis da(s) parte(s) executada(s): Este alvará judicial é válido por cinco anos, a contar da data desta decisão. Indefiro eventuais pedidos de diligências para buscas de bens, tendo em vista que as pesquisas de ativos podem ser realizadas diretamente pela(s) parte(s) exequente(s) com a concessão deste alvará. As respostas das buscas de bens deverão ser encaminhadas diretamente à parte exequente, ficando a Serventia autorizada a não processar respostas encaminhadas indevidamente aos seus canais de atendimento. Aguarde-se provocação em arquivo provisório. Cumpra-se. Intimem-se. Taquarituba, 04 de setembro de 2026.

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