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1000586-03.2026.5.02.0010

Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.

Tribunal
TRT2
Publicações identificadas
2 publicações
Período
set/2026

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2 publicações identificadas.

  1. Intimação

    TRT2 · 10ª Vara do Trabalho de São Paulo · Notificação

    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 10ª VARA DO TRABALHO DE SÃO PAULO ATOrd 1000586-03.2026.5.02.0010 RECLAMANTE: DAIANA DOLORES DE OLIVEIRA RECLAMADO: PSMAXX PREMIUM ACESSORIOS AUTOMOTIVOS LTDA E OUTROS (2) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID b2b669f proferido nos autos. CONCLUSÃO Nesta data, faço o feito concluso ao(a) MM(a) Juiz(a) da 10ª Vara do Trabalho de São Paulo/SP. MATEUS GARCIA BARBOSA D E S P A C H O Da alegação da reclamante, comprove a reclamada o cumprimento das parcelas a tempo e modo avençados em 48(quarenta e oito) horas, sob pena de execução direta pelos convênios eletrônicos com o vencimento antecipado das demais parcelas, acrescidas da cláusula penal. Intime-se. SAO PAULO/SP, 08 de setembro de 2026. LIANE DE MEDEIROS SANTIAGO RAMOS Juíza do Trabalho Substituta Intimado(s) / Citado(s) - PSMAXX PREMIUM ACESSORIOS AUTOMOTIVOS LTDA - GRANSTAD AUTOMOTORES LTDA - GRANLESTE MOTORES LTDA

  2. Intimação

    TRT2 · 10ª Vara do Trabalho de São Paulo · Notificação

    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 10ª VARA DO TRABALHO DE SÃO PAULO ATOrd 1000586-03.2026.5.02.0010 RECLAMANTE: DAIANA DOLORES DE OLIVEIRA RECLAMADO: PSMAXX PREMIUM ACESSORIOS AUTOMOTIVOS LTDA E OUTROS (2) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID b2b669f proferido nos autos. CONCLUSÃO Nesta data, faço o feito concluso ao(a) MM(a) Juiz(a) da 10ª Vara do Trabalho de São Paulo/SP. MATEUS GARCIA BARBOSA D E S P A C H O Da alegação da reclamante, comprove a reclamada o cumprimento das parcelas a tempo e modo avençados em 48(quarenta e oito) horas, sob pena de execução direta pelos convênios eletrônicos com o vencimento antecipado das demais parcelas, acrescidas da cláusula penal. Intime-se. SAO PAULO/SP, 08 de setembro de 2026. LIANE DE MEDEIROS SANTIAGO RAMOS Juíza do Trabalho Substituta Intimado(s) / Citado(s) - DAIANA DOLORES DE OLIVEIRA

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