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TJSP · Foro de Iguape - 2ª Vara
Processo 1000585-79.2023.8.26.0244 - Procedimento Comum Cível - DIREITO PREVIDENCIÁRIO - Odesio Sailverio Alves - Ante o exposto, JULGO EXTINGO o processo, sem resolução do mérito, com fundamento no art. 485, inciso IV, do Código de Processo Civil. Em razão da sucumbência, condeno a parte autora ao pagamento das custas e despesas processuais, bem como dos honorários advocatícios, que fixo em 10% (dez por cento) sobre o valor atualizado da causa, observado o disposto no art. 85, §§ 2º e 3º, do Código de Processo Civil, observada, se o caso, a suspensão da exigibilidade prevista no art. 98, § 3º, do Código de Processo Civil. Int. - ADV: FLAVIO VIEIRA RIBEIRO (OAB 225282/SP)
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