Ver somente este processo
Receba uma leitura rápida dos dados públicos deste número, sem contratar assinatura.
R$ 7,97
Pagamento único. Sem cobrança recorrente.
Publicações do processo
Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.
Consultar outro processo, CPF, CNPJ ou nome
1 publicação identificadas.
TJSP · Foro de Santa Rosa de Viterbo - Vara Única
Processo 1000585-66.2025.8.26.0549 - Retificação ou Suprimento ou Restauração de Registro Civil - Reconhecimento de Paternidade/Maternidade Socioafetiva - B.V.G. - W.G. - - P.M.R. - Ante o exposto, julgo PROCEDENTE a ação, nos termos do artigo 487, I, do Código de Processo Civil, para: a) determinar a exclusão da paternidade do corréu W G em relação à autora, devendo seu nome e de seus genitores (avós paternos) serem excluídos do registro de nascimento da demandante; b) declarar a paternidade socioafetiva de P M R sobre a autora B V G; e c) determinar a retificação do nome da autora em seu assento de nascimento que passará a constar como B V, excluindo-se o sobrenome paterno Gonçalves, além da exclusão do nome do genitor W G e avós paternos, com a inclusão do nome do genitor socioafetivo (P M R) e dos pais do genitor socioafetivo como avós paternos da autora. Transitada em julgado, expeça-se MANDADO DE AVERBAÇÃO e oficie-se aos órgãos de proteção ao crédito (SPC/SERASA) e ao respectivo Tabelionato de Protestos da comarca para que procedam à atualização dos cadastros, vinculando o novo nome ao CPF da autora. Em virtude da sucumbência e da causalidade, tendo apresentado resistência de mérito aos pedidos formulados pela demandante, condeno o corréu W G ao pagamento das custas e despesas processuais, bem como dos honorários advocatícios sucumbenciais em favor do patrono da autora, os quais fixo em 10% (dez por cento) do valor atualizado da causa, com fundamento no artigo 85, § 2º, do Código de Processo Civil. No prazo de 30 (trinta) dias, deverá a parte autora comunicar, nestes autos, o cumprimento do mandado. Cumpridas as determinações ou na inércia da parte interessada, arquivem-se os autos. P. I. C. - ADV: EDUARDO DONIZETI VILAS BOAS BERTOCCO (OAB 130930/SP), LEONARDO ALMANSA GUSMÃO (OAB 355538/SP), RAFAELLA ROLIM BERTOCCO (OAB 528004/SP)
Conteúdo detalhado
Escolha uma consulta avulsa para ver somente este processo ou acompanhe este e outros processos com atualizações organizadas.
Receba uma leitura rápida dos dados públicos deste número, sem contratar assinatura.
R$ 7,97
Pagamento único. Sem cobrança recorrente.
Organize processos na sua área do cliente e acompanhe novas informações públicas identificadas.
R$ 19,90/mês
Acompanhar por R$ 19,90/mêsAssinatura mensal no Pix ou no cartão. Cancele quando quiser.