Publicações do processo

1000584-98.2026.8.26.0629

Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.

Tribunal
TJSP
Publicações identificadas
1 publicação
Período
set/2026

Consultar outro processo, CPF, CNPJ ou nome

Resultado em cerca de 1 minuto Documento protegido

Linha do tempo

1 publicação identificadas.

  1. Intimação

    TJSP · Foro de Tietê - Juizado Especial Cível e Criminal

    Processo 1000584-98.2026.8.26.0629 - Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública - Anulação - Maria Antonieta Nicolosi Casetto - Vistos. Trata-se de Ação Declaratória de Inexigibilidade de Contribuição c/c Repetição de Indébito, com Pedido de Tutela de Urgência. Alega a autora, em apertada síntese, que é servidora pública estadual, exerce dois cargos funcionais juntos à Administração Pública Estadual e sustenta que sofre descontos de contribuição ao IAMSPE em ambos os cargos. Afirma que a cobrança incidente sobre seu vínculo funcional (RS/PV nº 03.390.998/02) é indevida, uma vez que já contribui para o referido instituto em razão do outro vínculo mantido com o Estado. Em razão disso, alega suportar prejuízo financeiro contínuo decorrente dos descontos mensais realizados sobre verba de natureza alimentar. Assim, ajuizou a presente ação visando à cessação dos descontos relativos ao segundo vínculo funcional, bem como à restituição dos valores descontados nos cincos anos anteriores ao ajuizamento da demanda e daqueles eventualmente descontados até a efetiva suspensão da cobrança. É o relatório. Decido. Passo à análise da tutela provisória de urgência. De acordo com o disposto no art. 300, do Código de Processo Civil (CPC), a concessão da tutela provisória de urgência reclama o preenchimento de dois requisitos cumulativos: elementos que evidenciem a probabilidade do direito (fumus boni iuris) e perigo de dano ou o risco ao resultado útil do processo (periculum in mora). Além disso, a tutela de urgência de natureza antecipada não será concedida quando houver perigo de irreversibilidade dos efeitos da decisão. "Art. 300. A tutela de urgência será concedida quando houver elementos que evidenciem a probabilidade do direito e o perigo de dano ou o risco ao resultado útil do processo. (...) § 3º A tutela de urgência de natureza antecipada não será concedida quando houver perigo de irreversibilidade dos efeitos da decisão". No caso concreto, em juízo de cognição sumária, não se verifica o preenchimento dos requisitos necessários ao deferimento da medida postulada. Com efeito, embora a autora sustente a ilegalidade dos descontos realizados a título de contribuição ao IAMSPE sobre o vínculo funcional RS/PV nº 03.390.998/02, não há nos autos demonstração de que tenha previamente formulado requerimento administrativo visando à cessação da cobrança, tampouco de eventual negativa da Administração Pública. A ausência de prévia provocação da via administrativa impede, neste momento processual, a constatação da efetiva resistência da Administração à pretensão deduzida, circunstância que enfraquece a plausibilidade do direito invocado e recomenda maior cautela na concessão da medida de urgência pretendida. Também não se evidencia, por ora, perigo de dano irreparável ou de difícil reparação. Isso porque, caso a pretensão autoral venha a ser acolhida ao final da demanda, os valores eventualmente descontados poderão ser restituídos, acrescidos dos consectários legais cabíveis, preservando-se a utilidade do provimento jurisdicional definitivo. Sobretudo pela ausência de recusa administrativa prévia, não se encontram suficientemente demonstrados os requisitos autorizadores da tutela de urgência, sendo recomendável a prévia oitiva da parte requerida e o regular desenvolvimento do contraditório para melhor exame da questão controvertida. Diante do exposto, INDEFIRO o pedido de tutela provisória de urgência. CITE-SE a Fazenda Pública do Estado de São Paulo para, querendo, apresentar contestação no prazo legal. Intime-se. - ADV: LUIZ ALBERTO LEITE GOMES (OAB 359121/SP)

Além do diário

Entenda este processo ou acompanhe as novidades

O diário mostra só o que foi publicado. Escolha um resumo avulso deste processo ou receba avisos quando surgirem novas informações públicas.

Consulta rápida

Pagamento único

Resumo deste processo em linguagem clara

  • Contexto, partes públicas e situação atual em linguagem clara
  • PDF para baixar e cópia por e-mail
  • Resultado geralmente em cerca de 1 minuto
R$ 7,97sem assinatura

Pix confirmado em segundos. Não substitui certidão oficial.

Acompanhamento

Mensal

Seja avisado quando este processo mudar

  • Verificações periódicas em fontes públicas
  • Notificações de novas informações identificadas
  • Histórico organizado por processo na área do cliente
R$ 19,90/mês
Acompanhar por R$ 19,90/mês

Pix ou cartão. Cancele quando quiser no painel.