Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.
Tribunal
TRT2
Publicações identificadas
2 publicações
Período
set/2026
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Linha do tempo
2 publicações identificadas.
Intimação
TRT2 · 46ª Vara do Trabalho de São Paulo · Notificação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 46ª VARA DO TRABALHO DE SÃO PAULO ATOrd 1000584-56.2025.5.02.0046 RECLAMANTE: MARILUCIA DE OLIVEIRA PEREIRA RECLAMADO: ASSOCIACAO HOSPITAL PERSONAL CUIDADOS ESPECIAIS INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID d616509 proferida nos autos. Nesta data, faço os presentes autos conclusos à MMª Juíza Titular da 46ª Vara do Trabalho de São Paulo, em face aos cálculos apresentados pela ré e da concordância expressa do autor. Informo a seguinte tramitação: Sentença Id. 5175c66.Há depósito recursal sob id fbcca63;Acórdão Id. d78a06d.Trânsito em julgado: 14/07/2026.Cálculos da reclamada Id. 3289e4c.Concordância expressa do autor Id e7c8123. São Paulo, data abaixo. Mayra Milan Pereira Técnico Judiciário DECISÃO Vistos, etc. Petição de id 7cd850c: Ciência ao autor acerca da juntada do Perfil Profissiográfico Profissional juntado pela ré. O reclamante concorda expressamente com os cálculos apresentados pela reclamada. Incluo os honorários periciais arbitrados na origem e mantidos em sede recursal. Nos termos do artigo 879, da CLT, HOMOLOGO os cálculos apresentados pela reclamada, fixando-se os seguintes parâmetros: Principal: R$7.149,24; Juros do Principal: R$1.043,63; FGTS: R$567,49; Juros do FGTS: R$81,91; INSS Reclamante: R$407,07 a recolher; INSS Reclamada: R$1.741,98; honorários advocatícios a serem pagos pela reclamada ao patrono do autor: R$842,96; honorários periciais devidos a RUDD STAUFFENEGGER: R$2.525,00. VALOR TOTAL A PAGAR: R$13.952,21. Os valores indicados e juros de mora estão atualizados até 04/09/26. Resta devido pelo autor à reclamada o valor de R$8.631,91 (atualizado até 04/09/26) a título de honorários advocatícios que encontram-se com a exigibilidade suspensa nos termos do comando decisório. O montante sofrerá os acréscimos legais até a data do efetivo pagamento, conforme parâmetros estabelecidos na sentença exequenda. Quanto aos itens não impugnados, resta caracterizada a preclusão e concordância tácita nos termos do art. 129, §1º, do Provimento GP/CR nº 13/2006: “§1º. Se a parte contrária silenciar, presumir-se-á correto o cálculo apresentado”. Não há imposto de renda incidente, pois o valor encontra-se na faixa de isenção fiscal conforme IN RFB 1.500/2014 e OJ 400 da SDI-I do E. TST (total bruto de rendimentos tributáveis para fins de IR = R$6.185,80 e quantidade de meses a que se referem os rendimentos tributáveis = 21). Deixo de encaminhar os autos à União, nos termos da PORTARIA NORMATIVA PGF/AGU Nº 47, DE 7 DE JULHO DE 2023. Considerando o valor depositado pela ré para fins recursais e as respectivas atualizações do período, dou o Juízo por garantido. Transcorrido o prazo legal sem insurgências, voltem conclusos para análise em termos de liberação e eventual apuração de remanescente. Sem prejuízo expeça, a Secretaria, ordem de redepósito do valor de R$10.000,00 depositado pela ré sob id fbcca63. Ciência às partes. SAO PAULO/SP, 04 de setembro de 2026. ROGERIA DO AMARAL Juíza do Trabalho Titular
Intimado(s) / Citado(s)
- ASSOCIACAO HOSPITAL PERSONAL CUIDADOS ESPECIAIS
TRT2 · 46ª Vara do Trabalho de São Paulo · Notificação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 46ª VARA DO TRABALHO DE SÃO PAULO ATOrd 1000584-56.2025.5.02.0046 RECLAMANTE: MARILUCIA DE OLIVEIRA PEREIRA RECLAMADO: ASSOCIACAO HOSPITAL PERSONAL CUIDADOS ESPECIAIS INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID d616509 proferida nos autos. Nesta data, faço os presentes autos conclusos à MMª Juíza Titular da 46ª Vara do Trabalho de São Paulo, em face aos cálculos apresentados pela ré e da concordância expressa do autor. Informo a seguinte tramitação: Sentença Id. 5175c66.Há depósito recursal sob id fbcca63;Acórdão Id. d78a06d.Trânsito em julgado: 14/07/2026.Cálculos da reclamada Id. 3289e4c.Concordância expressa do autor Id e7c8123. São Paulo, data abaixo. Mayra Milan Pereira Técnico Judiciário DECISÃO Vistos, etc. Petição de id 7cd850c: Ciência ao autor acerca da juntada do Perfil Profissiográfico Profissional juntado pela ré. O reclamante concorda expressamente com os cálculos apresentados pela reclamada. Incluo os honorários periciais arbitrados na origem e mantidos em sede recursal. Nos termos do artigo 879, da CLT, HOMOLOGO os cálculos apresentados pela reclamada, fixando-se os seguintes parâmetros: Principal: R$7.149,24; Juros do Principal: R$1.043,63; FGTS: R$567,49; Juros do FGTS: R$81,91; INSS Reclamante: R$407,07 a recolher; INSS Reclamada: R$1.741,98; honorários advocatícios a serem pagos pela reclamada ao patrono do autor: R$842,96; honorários periciais devidos a RUDD STAUFFENEGGER: R$2.525,00. VALOR TOTAL A PAGAR: R$13.952,21. Os valores indicados e juros de mora estão atualizados até 04/09/26. Resta devido pelo autor à reclamada o valor de R$8.631,91 (atualizado até 04/09/26) a título de honorários advocatícios que encontram-se com a exigibilidade suspensa nos termos do comando decisório. O montante sofrerá os acréscimos legais até a data do efetivo pagamento, conforme parâmetros estabelecidos na sentença exequenda. Quanto aos itens não impugnados, resta caracterizada a preclusão e concordância tácita nos termos do art. 129, §1º, do Provimento GP/CR nº 13/2006: “§1º. Se a parte contrária silenciar, presumir-se-á correto o cálculo apresentado”. Não há imposto de renda incidente, pois o valor encontra-se na faixa de isenção fiscal conforme IN RFB 1.500/2014 e OJ 400 da SDI-I do E. TST (total bruto de rendimentos tributáveis para fins de IR = R$6.185,80 e quantidade de meses a que se referem os rendimentos tributáveis = 21). Deixo de encaminhar os autos à União, nos termos da PORTARIA NORMATIVA PGF/AGU Nº 47, DE 7 DE JULHO DE 2023. Considerando o valor depositado pela ré para fins recursais e as respectivas atualizações do período, dou o Juízo por garantido. Transcorrido o prazo legal sem insurgências, voltem conclusos para análise em termos de liberação e eventual apuração de remanescente. Sem prejuízo expeça, a Secretaria, ordem de redepósito do valor de R$10.000,00 depositado pela ré sob id fbcca63. Ciência às partes. SAO PAULO/SP, 04 de setembro de 2026. ROGERIA DO AMARAL Juíza do Trabalho Titular
Intimado(s) / Citado(s)
- MARILUCIA DE OLIVEIRA PEREIRA