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TJSP · Foro de Juquiá - Vara Única
Processo 1000584-50.2024.8.26.0312 - Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - Fixação - A.L.N.D. - S.D.V. - Ante o exposto, JULGO PROCEDENTE o pedido, com resolução do mérito (art. 487, I, do CPC), para FIXAR a guarda unilateral da criança A. L. N. D. em favor da genitora, L. de L. N., assegurado ao genitor o direito de convivência já regulamentado nos autos, bem como o exercício conjunto do poder familiar, no que couber, e o direito de fiscalizar a manutenção e a educação da filha. Fica mantido o regime de convivência paterna estabelecido na decisão de fls. 168/169, a ser exercido sob supervisão da avó paterna, sem prejuízo de futura reavaliação, à vista de novos elementos. Ratifico os termos do acordo homologado quanto aos alimentos e às visitas, no que não conflitarem com esta sentença. Sem condenação em custas e honorários, ante a gratuidade deferida e a natureza da lide. Ciência ao Ministério Público. Transitada em julgado, expeçam-se os ofícios necessários e, nada mais sendo requerido, arquivem-se os autos com as cautelas de praxe. P.R.I.C. - ADV: JORGE EDUARDO CARDOSO MORAIS (OAB 272904/SP), IZABELLA ANTONIO SANCHES (OAB 412227/SP), WILLER MUNIZ DE SOUSA (OAB 428599/SP)
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