Ver somente este processo
Receba uma leitura rápida dos dados públicos deste número, sem contratar assinatura.
R$ 7,97
Pagamento único. Sem cobrança recorrente.
Publicações do processo
Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.
Consultar outro processo, CPF, CNPJ ou nome
2 publicações identificadas.
TRT2 · 3ª Vara do Trabalho de Mogi das Cruzes · Notificação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 3ª VARA DO TRABALHO DE MOGI DAS CRUZES ATOrd 1000584-11.2026.5.02.0373 RECLAMANTE: ALEXANDRE MENDES REIS RECLAMADO: JA COUT EMPREITEIRA LTDA E OUTROS (1) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 7fdaf00 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: CONCLUSÃO Nesta data, faço o feito concluso ao MM Juiz da 3ª Vara do Trabalho de Mogi das Cruzes/SP, Dr. LEONARDO ALIAGA BETTI, certificando que decorreu o prazo para cumprimento integral da avença sem notícia de inadimplência. Mogi das Cruzes, data abaixo. ALESSANDRA CARVALHO DE TOLEDO Servidor SENTENÇA Vistos. Tendo decorrido o prazo para cumprimento integral da avença sem notícia de inadimplência, tenho por integralmente cumprido o acordo. Assim, cumprida a sentença, determino o arquivamento do feito. Intimem-se. LEONARDO ALIAGA BETTI Juiz do Trabalho Titular Intimado(s) / Citado(s) - JA COUT EMPREITEIRA LTDA - DAMEBE CONSTRUCAO E SANEAMENTO LTDA
TRT2 · 3ª Vara do Trabalho de Mogi das Cruzes · Notificação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 3ª VARA DO TRABALHO DE MOGI DAS CRUZES ATOrd 1000584-11.2026.5.02.0373 RECLAMANTE: ALEXANDRE MENDES REIS RECLAMADO: JA COUT EMPREITEIRA LTDA E OUTROS (1) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 7fdaf00 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: CONCLUSÃO Nesta data, faço o feito concluso ao MM Juiz da 3ª Vara do Trabalho de Mogi das Cruzes/SP, Dr. LEONARDO ALIAGA BETTI, certificando que decorreu o prazo para cumprimento integral da avença sem notícia de inadimplência. Mogi das Cruzes, data abaixo. ALESSANDRA CARVALHO DE TOLEDO Servidor SENTENÇA Vistos. Tendo decorrido o prazo para cumprimento integral da avença sem notícia de inadimplência, tenho por integralmente cumprido o acordo. Assim, cumprida a sentença, determino o arquivamento do feito. Intimem-se. LEONARDO ALIAGA BETTI Juiz do Trabalho Titular Intimado(s) / Citado(s) - ALEXANDRE MENDES REIS
Conteúdo detalhado
Escolha uma consulta avulsa para ver somente este processo ou acompanhe este e outros processos com atualizações organizadas.
Receba uma leitura rápida dos dados públicos deste número, sem contratar assinatura.
R$ 7,97
Pagamento único. Sem cobrança recorrente.
Organize processos na sua área do cliente e acompanhe novas informações públicas identificadas.
R$ 19,90/mês
Acompanhar por R$ 19,90/mêsAssinatura mensal no Pix ou no cartão. Cancele quando quiser.