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1000583-69.2026.8.26.0094

Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.

Tribunal
TJSP
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Período
set/2026

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  1. Intimação

    TJSP · Foro de Brodowski - Juizado Especial Cível e Criminal

    Processo 1000583-69.2026.8.26.0094 - Petição Cível - Nulidade / Anulação - E.A.A.B. - Vistos. A procuração tal qual assinada não pode ser aceita pelo Juízo. Isso porque a assinatura de referido documento somente pode ser validada com o upload, no sítio eletrônico Validador de Assinaturas, do documento originalmente expedido, ou seja: após ser juntado no processo eletrônico, o documento não admite que seja realizada a verificação da autenticidade da assinatura, apresentando a seguinte mensagem Você submeteu um documento sem assinatura reconhecível ou com assinatura corrompida. Portanto, concedo à autora o prazo de 15 (quinze) dias para regularizar a procuração. O STJ definiu que: A assinatura digital de contrato eletrônico tem a vocação de certificar, por meio de terceiro desinteressado (autoridade certificadora), que determinado usuário de certa assinatura a utilizara e, assim, está efetivamente a firmar o documento eletrônico e a garantir serem os mesmos os dados do documento assinado que estão a ser sigilosamente enviados. (STJ - REsp: 1495920 DF 2014/0295300-9, Relator: Ministro PAULO DE TARSO SANSEVERINO, Data de Julgamento: 15/05/2018, T3 - TERCEIRA TURMA, Data de Publicação: DJe 07/06/2018). Para a assinatura pelo sistema do software Adobe, Adobe Sign, Acrobat Sign ou similares não há autoridade certificadora e tampouco seu método de validação tem confiabilidade. A inserção de ícone gov. br estilizado, indicativo do software, no documento de fl. 71 visa apenas a dar uma aparência de validade ao documento. Mas, ante a ausência da chancela da verdadeira autoridade certificadora, o ícone nada significa, pois o site do gov.br não reconhece a autenticidade das assinaturas. Portanto, as assinaturas colocadas na fl.71 não são assinaturas digitais, tampouco assinatura eletrônicas válidas Regularizem as partes as assinaturas do acordo, apresentando um acordo assinado de próprio punho ou por meio de chave pública ICP. Prazo: 15 (quinze) dias. Int Prov. Int. - ADV: EMERSON LUIZ SOUZA DA SILVA (OAB 111284/PR)

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