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1000583-65.2018.5.02.0386

Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.

Tribunal
TRT2
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Período
set/2026

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  1. Intimação

    TRT2 · 6ª Vara do Trabalho de Osasco · Notificação

    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 6ª VARA DO TRABALHO DE OSASCO ATOrd 1000583-65.2018.5.02.0386 RECLAMANTE: ALAN DE ASSIS GOMES RECLAMADO: LABOR LIFE LABORATORIO DE ANALISES CLINICAS PAULA & PALMA LTDA - EPP E OUTROS (4) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 5636f26 proferido nos autos. CONCLUSÃO Faço os presentes autos conclusos ao(a) MM(a) Juiz(a) da 6 ªVara do Trabalho de Osasco/SP. Osasco, 04/09/2026 MAURICIO FREITAS CAVICCHIA DESPACHO Vistos. O exequente pretende o bloqueio do passaporte e da CNH do executado. Em que pese a decisão do STF na qual se reconheceu a constitucionalidade da apreensão de CNH e passaporte de inadimplentes (ADI 5.941/DF), as medidas coercitivas atípicas (art. 139 , IV do CPC) devem ser utilizadas com cautela sobretudo em razão da restrição de direitos individuais fundamentais a todos os brasileiros e estrangeiros residentes no país. A adoção de tais medidas restritivas importariam não somente a restrição na locomoção, mas também o exercício de atividade econômica que porventura exerça, de modo que a adoção de tais medidas somente se justificariam na existência de indícios de que os executados ostentem condições de vida incompatíveis com a ausência de patrimônio, o que não foi demonstrado nos autos. Dessa forma, determino ao exequente que promova a juntada aos autos de evidências de que os executados ostentem padrão vida incompatível com a ausência de patrimônio, no prazo de 10 dias. No silêncio, o pleito restará indeferido por ora, independente de nova decisão judicial. Havendo juntada nos autos da provas documentais (inícios de ostentação de padrão de vida dos executados incompatíveis com a ausência de patrimônio), fica determinado, desde já, a intimação para, no prazo de cinco dias, apresentar manifestação sobre os requerimentos. OSASCO/SP, 04 de setembro de 2026. PATRICIA PINHEIRO SILVA VELLOSO Juíza do Trabalho Substituta Intimado(s) / Citado(s) - ALAN DE ASSIS GOMES

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