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TRT2 · 35ª Vara do Trabalho de São Paulo · Notificação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 35ª VARA DO TRABALHO DE SÃO PAULO ATOrd 1000583-41.2024.5.02.0035 RECLAMANTE: MARIA NILDA RODRIGUES DA ROCHA RECLAMADO: APRIMOORA ALIMENTOS EIRELI E OUTROS (1) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 7e72f2c proferido nos autos. CONCLUSÃO Nesta data, faço o feito concluso ao MM. Juiz da 35ª Vara do Trabalho de São Paulo. MARIA EDUARDA WANDERLEY VIUGE DO NASCIMENTO Assessor DESPACHO Vistos Esclarece o Juízo que as partes não dispuseram no acordo a quem caberá o pagamento dos honorários periciais. Esclarece ainda que, em caso de acordo, a União não realiza o pagamento dos honorários pericias quando o reclamante é sucumbente na perícia. Dessa forma, intime-se a reclamada para se manifestar no prazo de 5 dias se concorda em se responsabilizar com o pagamento dos honorários periciais. Após, voltem conclusos para a apreciação do acordo. SAO PAULO/SP, 04 de setembro de 2026. FILIPE SHANTA DE PAULA BARBOSA Juiz do Trabalho Substituto Intimado(s) / Citado(s) - MARIA NILDA RODRIGUES DA ROCHA
TRT2 · 35ª Vara do Trabalho de São Paulo · Notificação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 35ª VARA DO TRABALHO DE SÃO PAULO ATOrd 1000583-41.2024.5.02.0035 RECLAMANTE: MARIA NILDA RODRIGUES DA ROCHA RECLAMADO: APRIMOORA ALIMENTOS EIRELI E OUTROS (1) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 7e72f2c proferido nos autos. CONCLUSÃO Nesta data, faço o feito concluso ao MM. Juiz da 35ª Vara do Trabalho de São Paulo. MARIA EDUARDA WANDERLEY VIUGE DO NASCIMENTO Assessor DESPACHO Vistos Esclarece o Juízo que as partes não dispuseram no acordo a quem caberá o pagamento dos honorários periciais. Esclarece ainda que, em caso de acordo, a União não realiza o pagamento dos honorários pericias quando o reclamante é sucumbente na perícia. Dessa forma, intime-se a reclamada para se manifestar no prazo de 5 dias se concorda em se responsabilizar com o pagamento dos honorários periciais. Após, voltem conclusos para a apreciação do acordo. SAO PAULO/SP, 04 de setembro de 2026. FILIPE SHANTA DE PAULA BARBOSA Juiz do Trabalho Substituto Intimado(s) / Citado(s) - APRIMOORA ALIMENTOS EIRELI - CONFRUTY ALIMENTOS - EIRELI - EPP
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