Ver somente este processo
Receba uma leitura rápida dos dados públicos deste número, sem contratar assinatura.
R$ 7,97
Pagamento único. Sem cobrança recorrente.
Publicações do processo
Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.
Consultar outro processo, CPF, CNPJ ou nome
1 publicação identificadas.
TJSP · 2ª Vara - Monte Mor
body { font-size: 12pt; line-height: 1.5; margin: 0; padding: 0; text-align: justify; } div.content-wrapper { width: 19cm; margin: 0 auto; word-wrap: break-word; overflow-wrap: break-word; word-break: normal; hyphens: manual; } p, li, div { max-width: 100%; page-break-inside: avoid; word-break: keep-all; overflow-wrap: anywhere; } .no-break { white-space: nowrap; } .no-break-hyphen { white-space: nowrap; } .ql-align-justify { text-align: justify; text-justify: inter-word; } EDITAL DE CITAÇÃO - PRAZO DE 20 DIAS. PROCESSO Nº 1000582‑60.2025.8.26.0372 O(A) MM. Juiz(a) de Direito da 2ª Vara, do Foro de Monte Mor, Estado de São Paulo, Dr(a). Luis Carlos Martins, na forma da Lei, etc. FAZ SABER a(o) LEANDRO DE PAULA LIMA, Brasileiro, CPF 08672163605, que lhe foi proposta uma ação de Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 por parte de E. V. C., alegando em síntese: que a autora é filha biológica do requerido, o qual não procedeu ao reconhecimento da paternidade perante o registro civil e não contribui para o sustento da menor. Requer a realização de exame de DNA, para confirmação da paternidade e posterior retificação do registro civil, bem como a fixação de alimentos provisórios e definitivos no importe de 60% do salário‑mínimo vigente, ou, em caso de trabalho formal do requerido, 40% de seus rendimentos brutos, com incidência sobre 13º salário, férias, horas extras e demais verbas, além da divisão, em partes iguais, das despesas extraordinárias da criança. Encontrando‑se o réu em lugar incerto e não sabido, foi determinada a sua CITAÇÃO, por EDITAL, para os atos e termos da ação proposta e para que, no prazo de 15 dias, que fluirá após o decurso do prazo do presente edital, apresente resposta. Não sendo contestada a ação, o réu será considerado revel, caso em que será nomeado curador especial. Será o presente edital, por extrato, afixado e publicado na forma da lei. NADA MAIS. Dado e passado nesta cidade de Monte Mor, aos 04 de setembro de 2026.
Conteúdo detalhado
Escolha uma consulta avulsa para ver somente este processo ou acompanhe este e outros processos com atualizações organizadas.
Receba uma leitura rápida dos dados públicos deste número, sem contratar assinatura.
R$ 7,97
Pagamento único. Sem cobrança recorrente.
Organize processos na sua área do cliente e acompanhe novas informações públicas identificadas.
R$ 19,90/mês
Acompanhar por R$ 19,90/mêsAssinatura mensal no Pix ou no cartão. Cancele quando quiser.