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TJSP · Foro de Itapeva - 2ª Vara Judicial
Processo 1000582-41.2026.8.26.0270 - Procedimento Comum Cível - Repetição de indébito - Emmanuel Fabri Moraes Leite - Vistos. 1. Informem as partes se concordam com o julgamento antecipado da lide. 2. Caso negativo, especifiquem, de modo concreto e fundamentado, cada meio de prova cuja colheita se almeja. Observo que a parte deve informar, individual e especificamente, qual tipo de prova pretende produzir e qual o fato controverso nestes autos será objeto da prova. Requerimentos genéricos, sem fundamentação ou em desacordo com o acima estipulado, serão tidos por inexistentes e autorizarão o julgamento antecipado. 3. Sem prejuízo, manifestem-se as partes se têm interesse na realização de audiência para tentativa de conciliação. 4. Intime-se via portal eletrônico. - ADV: PEDRO HENRIQUE ROSICA OLIVEIRA (OAB 445704/SP)
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