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TJSP · Foro de São Roque - 2ª Vara Cível
Processo 1000581-78.2026.8.26.0586 - Divórcio Litigioso - Dissolução - F.L.J.E. - - M.L.J.A.A. - D.E.A.A. - "Vistos: 1) HOMOLOGO por sentença, e para que todos os efeitos legais surtam, o acordo realizado entre as partes em audiência. Por conseguinte, nos termos do artigo 487, inciso III, alínea b, do Código de Processo Civil, JULGO EXTINTO o processo com resolução do mérito. HOMOLOGO, outrossim, a renúncia ao prazo recursal, razão pela qual dou a sentença por transitada em julgado na presente data, haja vista a ocorrência da preclusão lógica. 2) Servirá a presente como ofício para a atual e futuras empregadoras do requerido para que procedam ao desconto da pensão alimentícia nos moldes acordados. 3) Expeça-se formal de partilha. 4) Dispensadas demais custas, nos termos do Art. 90, § 3, CPC. 5) Regularizados os autos, arquivem-se - ADV: EDNA HELENI SILVA GOBIRA (OAB 132671/SP), EDNA HELENI SILVA GOBIRA (OAB 132671/SP), GLAUBER VINICIUS VIEIRA DE OLIVEIRA (OAB 269130/SP), GIOVANNA VANNI (OAB 443505/SP)
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