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1000581-52.2022.5.02.0064

Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.

Tribunal
TRT2
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Período
set/2026

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  1. Intimação

    TRT2 · 64ª Vara do Trabalho de São Paulo · Notificação

    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 64ª VARA DO TRABALHO DE SÃO PAULO ATOrd 1000581-52.2022.5.02.0064 RECLAMANTE: RONY DE JESUS BORTARELLI RECLAMADO: M. M. V. DOS SANTOS CONSTRUCOES E OUTROS (1) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 8b98f3f proferido nos autos. CONCLUSÃO Nesta data, faço o feito concluso ao(a) MM(a) Juiz(a) da 64ª Vara do Trabalho de São Paulo/SP. SAO PAULO/SP, data abaixo. MATEUS DE OLIVEIRA COSTA DESPACHO Id 0cfb37a - Ante o certificado pelo Sr. Oficial de Justiça e requerimento do autor (Id 701c55c), providencie a secretaria a inclusão de restrição de transferência no veículo de placa BKW2360, de propriedade do executado MANOEL MESSIAS VALADAO DOS SANTOS (CPF/CNPJ 459.950.285-53). Defiro a penhora referido veículo. Expeça-se mandado de penhora a ser cumprido por Oficial de Justiça no endereço do executado MANOEL MESSIAS VALADAO DOS SANTOS. Tudo cumprido, leve-se o bem à hasta pública, (art. 888 da CLT c/c art. 881 do CPC/2015), devendo a Secretaria proceder à pesquisa prévia acerca de eventuais débitos e restrições. Fixo o valor equivalente a 30% da avaliação como preço mínimo para a alienação (art. 885). Por se tratar a arrematação de bem em leilão judicial modalidade originária de aquisição da propriedade, fica estabelecido que o arrematante não responde pelos débitos tributários (art. 130, p.u., do CTN c/c art. 78 da Consolidação dos Provimentos da Corregedoria-Geral da Justiça do Trabalho) e nem pelas dívidas que recaiam sobre bem, inclusive, as de natureza propter rem (art. 908, § 1º, do CPC/2015), os quais ficarão sub-rogados no preço, observando-se a ordem de preferência (art. 186 do CTN c/c art. 100, § 1º, da CF). Cientifiquem-se as pessoas constantes do rol do art. 889 do CPC/2015, conforme o caso. Intime-se o exequente. SAO PAULO/SP, 08 de setembro de 2026. CAMILA ASCENCAO QUEIROZ FREITAS Juíza do Trabalho Substituta Intimado(s) / Citado(s) - RONY DE JESUS BORTARELLI

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