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Tribunal
TJSP
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Período
set/2026
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Intimação
TJSP · Foro de Caçapava - 1ª Vara Cível
Processo 1000580-93.2026.8.26.0101 - Divórcio Litigioso - Dissolução - I.C.S.B. - F.Q.O.J. - Vistos. Consignando a manifestação do Ministério Público de fls. 81, HOMOLOGO a TRANSAÇÃO avençada entre as partes, que se regerá pelas cláusulas/manifestações lançadas a fls. 74/78, ficando, pois, DECRETADO o DIVÓRCIO, de acordo com o art. 226 da CF, o art. 1.571 e seguintes do CC, bem como, a Lei n. 6.515/77. Por consequência, EXTINGO O PROCESSO, com apreciação de mérito, pelo art. 487, inc. III, alínea "b", do CPC. Certifique-se de pronto o trânsito em julgado, porque a celebração de acordo para homologação judicial é ato incompatível com a vontade de recorrer, observando-se, também, a preclusão lógica relativa ao Ministério Público que não se opôs. Após certificado o trânsito em julgado, oficie-se, com urgência, conforme requestado a fls. 78, item(ns) d, à fonte pagadora do(a)(s) alimentante(s) para descontar as pensões alimentícias ordinárias/vincendas, nos termos do presente título judicial. Oportunamente, expeça-se o mandado de averbação. Oportunamente, expeça(m)-se o(s) termo(s) de guarda definitiva. Revogo os alimentos provisórios de fls. 69/70. Sem custas e despesas processuais, bem como honorários advocatícios, pois a parte autora é beneficiária da Justiça Gratuita, não se olvidando ainda que a transação ora homologada ocorreu antes de se proferir a sentença propriamente dita (art. 90, §3º, CPC). Dê-se baixa na pauta de audiências. PRIC. Oportunamente, arquivem-se. Caçapava, 03 de setembro de 2026. - ADV: MARCIO KAZZUBEK ALBERTO DOS SANTOS (OAB 431622/SP), GABRIELY VIANA SILVEIRA (OAB 430184/SP), CLESTON GOMES FERREIRA (OAB 394458/SP), RODRIGO GOMES DE ALMEIDA (OAB 313381/SP)