Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.
Tribunal
TRT2
Publicações identificadas
4 publicações
Período
set/2026
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Intimação
TRT2 · 2ª Vara do Trabalho de São Paulo - Zona Leste · Notificação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 2ª VARA DO TRABALHO DE SÃO PAULO - ZONA LESTE ATOrd 1000580-68.2023.5.02.0602 RECLAMANTE: JOICE CAROLINE CHAGAS OLIVEIRA RECLAMADO: DROGA EX LTDA (MASSA FALIDA DE) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID b83b522 proferido nos autos. CONCLUSÃO Nesta data, faço os autos conclusos ao(a) MM(a) Juiz(a) da 2ª Vara do Trabalho de São Paulo - Zona Leste. São Paulo, 02 de setembro de 2026. MICHELY RIBEIRO MARCHIORI. Analista Judiciário Vistos etc.. Trata-se de processo em face da reclamada DROGA EX LTDA FALIDA. Mister consignar que não cabe à Justiça Laboral o prosseguimento da execução em face da empresa falida, em razão do Juízo Universal da Recuperação Judicial/Falência deter a competência para conduzir a reunião de ações e efetuar a distribuição dos créditos, observando-se as classes de credores, bem como visando possibilitar a manutenção das atividades empresariais da executada (Lei 11.101/2005). A habilitação do crédito junto ao administrador judicial é competência da parte interessada, conforme arts. 7º e 9º da Lei 11.101/2005. Ante os termos a manifestação id:34a925a, aguarde-se notícia quanto à eventual quitação do crédito ou encerramento da falência, encaminhando o feito à pasta própria (art. 126 da CPCG da JT/2023). Intimem-se. Cumpra-se. Nada mais. [Assinado eletronicamente] SAO PAULO/SP, 02 de setembro de 2026. ADRIANA MIKI MATSUZAWA Juíza do Trabalho Titular
Intimado(s) / Citado(s)
- DROGA EX LTDA
TRT2 · 2ª Vara do Trabalho de São Paulo - Zona Leste · Notificação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 2ª VARA DO TRABALHO DE SÃO PAULO - ZONA LESTE ATOrd 1000580-68.2023.5.02.0602 RECLAMANTE: JOICE CAROLINE CHAGAS OLIVEIRA RECLAMADO: DROGA EX LTDA (MASSA FALIDA DE) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID b83b522 proferido nos autos. CONCLUSÃO Nesta data, faço os autos conclusos ao(a) MM(a) Juiz(a) da 2ª Vara do Trabalho de São Paulo - Zona Leste. São Paulo, 02 de setembro de 2026. MICHELY RIBEIRO MARCHIORI. Analista Judiciário Vistos etc.. Trata-se de processo em face da reclamada DROGA EX LTDA FALIDA. Mister consignar que não cabe à Justiça Laboral o prosseguimento da execução em face da empresa falida, em razão do Juízo Universal da Recuperação Judicial/Falência deter a competência para conduzir a reunião de ações e efetuar a distribuição dos créditos, observando-se as classes de credores, bem como visando possibilitar a manutenção das atividades empresariais da executada (Lei 11.101/2005). A habilitação do crédito junto ao administrador judicial é competência da parte interessada, conforme arts. 7º e 9º da Lei 11.101/2005. Ante os termos a manifestação id:34a925a, aguarde-se notícia quanto à eventual quitação do crédito ou encerramento da falência, encaminhando o feito à pasta própria (art. 126 da CPCG da JT/2023). Intimem-se. Cumpra-se. Nada mais. [Assinado eletronicamente] SAO PAULO/SP, 02 de setembro de 2026. ADRIANA MIKI MATSUZAWA Juíza do Trabalho Titular
Intimado(s) / Citado(s)
- JOICE CAROLINE CHAGAS OLIVEIRA