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TJMT · 2ª VARA CÍVEL DE ÁGUA BOA
ESTADO DE MATO GROSSO PODER JUDICIÁRIO 2ª VARA CÍVEL DE ÁGUA BOA Processo: 1000580-30.2024.8.11.0021. DECISÃO Vistos. Diante da concordância da parte exequente e da inércia da executada, apesar de devidamente intimada na pessoa de seus advogados, conforme expedientes do PJe, homologo o laudo de avaliação do imóvel penhora realizado pelo Oficial de Justiça, acostado aos autos no ID 240325968. Acerca do pedido de averbação da penhora na matrícula, informo que cabe ao próprio exequente, mediante apresentação de cópia do auto ou do termo, independentemente de mandado judicial (art. 844 do CPC). Intimem-se os coproprietários do imóvel penhorado nos autos, qualificados na petição retro e constantes da matrícula (id. 244361388), bem como o cônjuge da executada, para que, no prazo de 15 (quinze) dias, se for do seu interesse, exerçam o direito de preferência ou manifestem sobre a penhora. Feito isso, conclusos para que seja dado andamento aos atos expropriatórios, na forma consignada. De Nova Xavantina/MT para Água Boa/MT, data registrada no sistema. Silvana Fleury Curado Juíza de Direito em Substituição
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