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1000579-97.2026.8.26.0040

Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.

Tribunal
TJSP
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Período
set/2026

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  1. Intimação

    TJSP · Foro de Américo Brasiliense - 2ª Vara

    Processo 1000579-97.2026.8.26.0040 - Divórcio Litigioso - Dissolução - L.A.F. - F.N.P. - Ante o exposto, com fundamento no artigo 226, § 6º, da Constituição Federal c/c artigo 487, incisos I e III, alínea "a", do Código de Processo Civil, JULGO PROCEDENTE o pedido para DECRETAR O DIVÓRCIO de L. A. F. e F. N. P. F., declarando extinto o vínculo matrimonial e a sociedade conjugal havida entre as partes, com término fático da convivência assentado em 01 de junho de 2021, sem partilha de bens em razão de sua declarada inexistência. Esta sentença servirá como mandado de averbação ao Cartório de Registro Civil e Tabelionato de Notas de Santa Lúcia - Estado de São Paulo, para que proceda à margem do assento de casamento dos requerentes sob o nº 123257.01.55.2019.2.00022.060.0002282-80, a necessária averbação, observando-se que a requerida voltará a adotar o seu patronímico de solteira, passando a chamar-se F. N. P. Em razão do reconhecimento da pretensão e da falta de resistência, as custas e despesas processuais ficam proporcionalmente distribuídas entre os polos (art. 90 do CPC), ficando cada litigante responsável pela verba honorária de seus patronos, cuja exigibilidade resta sobrestada em face da concessão dos benefícios da assistência judiciária gratuita deferida a ambos os litigantes, nos termos do artigo 98, § 3º, do CPC. Com o trânsito em julgado, certifique-se os honorários dos procuradores nomeados nos termos do Convênio DPE/OAB-SP. Oportunamente, cumpridas as cautelas de estilo e procedidas às anotações no sistema informatizado, arquivem-se os autos. Publique-se. Intimem-se. Cumpra-se. - ADV: EDUARDA SOUZA DE OLIVEIRA (OAB 527868/SP), DENIZ JOSE CREMONESI (OAB 190914/SP)

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