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1000579-40.2025.8.26.0038

Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.

Tribunal
TJSP
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Período
set/2026

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  1. Intimação

    TJSP · Foro de Araras - 2ª Vara Criminal

    Processo 1000579-40.2025.8.26.0038 - Procedimento Comum Infância e Juventude - Fornecimento de medicamentos - A.P.A. - Vistos. Antes da adoção de novas providências voltadas à instrução processual, impõe-se verificar a regularidade da representação da parte requerente e seu interesse no prosseguimento do feito, notadamente em razão da maioridade civil superveniente e do tempo decorrido desde o ajuizamento da ação, circunstâncias que recomendam a sua intimação pessoal. A requerente A.P.A. atingiu a maioridade civil no curso da demanda (fls. 20), fato jurídico que acarreta a extinção do poder familiar e, por conseguinte, da legitimidade da genitora para representá-la judicialmente (fls. 19). Deste modo, impõe-se a regularização da representação processual, sob pena de extinção do processo sem resolução do mérito, nos termos do artigo 76, § 1º, I, do Código de Processo Civil. Consoante a jurisprudência assente do C. STJ, "uma vez constatada a deficiência na representação processual, pelas instâncias ordinárias, é necessária a intimação pessoal da parte, a fim de que supra tal vício, não sendo suficiente a intimação do advogado pelo órgão de imprensa oficial" (STJ; AgInt no AgInt no AgRg no REsp nº 1.307.384/RJ; Segunda Turma; Relator(a): Min. ASSUSETE MAGALHÃES; Data de julgamento: 17/12/2019, Data da Publicação: 19/12/2019). Assim sendo, INTIME-SE PESSOALMENTE a pessoa acima indicada, por mandado, para que, no prazo de 10 (dez) dias, informe se possui interesse no prosseguimento da demanda e regularize sua representação processual mediante a juntada de instrumento de mandato, sob pena de extinção do feito, nos termos do artigo 76, § 1º, I, do CPC. O mandado deverá ser classificado como URGENTE (artigos 1.000, § 2º, VII, e 1.014, § 1º, IV, NJGCJ), tendo em vista a natureza do feito, o que dispensa maior fundamentação. Servirá o presente, por cópia digitada, como mandado. Intime-se. - ADV: CAMILA MARIA OLIVEIRA PACAGNELLA (OAB 262009/SP)

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