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TRT2 · 3ª Vara do Trabalho de Mauá · Notificação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 3ª VARA DO TRABALHO DE MAUÁ ATSum 1000579-19.2026.5.02.0363 RECLAMANTE: ALEXANDRE MOREIRA DE ALMEIDA RECLAMADO: SEAL SEGURANCA ALTERNATIVA EIRELI INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 3558100 proferido nos autos. CONCLUSÃO Nesta data, faço o feito concluso ao(a) MM(a) Juiz(a) da 3ª Vara do Trabalho de Mauá/SP. MAUA/SP, data abaixo. THAINA DE MATTOS FREIRE DESPACHO Vistos etc. Intimem-se as partes para informar nos autos, no prazo de 05 (cinco) dias, se o acordo foi integralmente cumprido. No silêncio, a obrigação será considerada como cumprida e os autos serão arquivados. MAUA/SP, 08 de setembro de 2026. ALEXANDRE DA SILVA HENRIQUE Juiz do Trabalho Substituto Intimado(s) / Citado(s) - SEAL SEGURANCA ALTERNATIVA EIRELI
TRT2 · 3ª Vara do Trabalho de Mauá · Notificação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 3ª VARA DO TRABALHO DE MAUÁ ATSum 1000579-19.2026.5.02.0363 RECLAMANTE: ALEXANDRE MOREIRA DE ALMEIDA RECLAMADO: SEAL SEGURANCA ALTERNATIVA EIRELI INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 3558100 proferido nos autos. CONCLUSÃO Nesta data, faço o feito concluso ao(a) MM(a) Juiz(a) da 3ª Vara do Trabalho de Mauá/SP. MAUA/SP, data abaixo. THAINA DE MATTOS FREIRE DESPACHO Vistos etc. Intimem-se as partes para informar nos autos, no prazo de 05 (cinco) dias, se o acordo foi integralmente cumprido. No silêncio, a obrigação será considerada como cumprida e os autos serão arquivados. MAUA/SP, 08 de setembro de 2026. ALEXANDRE DA SILVA HENRIQUE Juiz do Trabalho Substituto Intimado(s) / Citado(s) - ALEXANDRE MOREIRA DE ALMEIDA
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