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Tribunal
TJSP
Publicações identificadas
1 publicação
Período
set/2026
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Linha do tempo
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Intimação
TJSP · Vara Única da Comarca de Nhandeara · Sentença
Procedimento Comum Cível Nº 1000579-09.2024.8.26.0383/SPAUTOR: JURANDIR APARECIDO PERINI
ADVOGADO(A): JOSÉ MARCELO SANTANA (OAB SP160830)
RÉU: JOSE CONDE
ADVOGADO(A): CARLOS ALBERTO JORDÃO MARTINS (OAB SP112441)
RÉU: ADERBAL ERNESTO RODRIGUES
ADVOGADO(A): ANDRE LUIZ GALAN MADALENA (OAB SP197257)
SENTENÇA
Diante do exposto, JULGO EXTINTO o processo sem resolução de mérito em relação ao Espólio de José Conde, reconhecendo a sua ilegitimidade passiva, nos termos do art. 485, inciso VI, do Código de Processo Civil. No mais, JULGO IMPROCEDENTE a presente ação em relação ao Espólio de Aderbal Ernesto Rodrigues e Diva Aparecida Rodrigues, com resolução de mérito, com fulcro no art. 487, inciso I, do Código de Processo Civil. Custas, despesas e honorários pela parte vencida, fixados os últimos em 10% sobre o valor da causa. Após o trânsito em julgado, procedam-se às anotações de estilo e, oportunamente, arquivem-se os autos a zelosa Serventia. Publique-se. Registre-se. Intimem-se. CUMPRA-SE.