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Tribunal
TJMG
Publicações identificadas
2 publicações
Período
set/2026
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Linha do tempo
2 publicações identificadas.
Intimação
TJMG · 2ª Vara Cível, Criminal e da Infância e da Juventude da Comarca de Campos Gerais · Despacho
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA Nº 1000578-41.2026.8.13.0116/MG
EXEQUENTE: JOAO PEDRO VILELA JUNIOR
ADVOGADO(A): CARLOS JOSE CARDOSO FERNANDES (OAB MG187148)
DESPACHO
Verifica-se que, embora a parte exequente tenha apresentado procuração atualizada em cumprimento à determinação anterior, o instrumento juntado aos autos não contém assinatura do outorgante, circunstância que impede o reconhecimento de sua regularidade.
Dessa forma, intime-se a parte exequente para, no prazo de 15 (quinze) dias, regularizar sua representação processual, mediante a juntada de procuração devidamente assinada, sob pena de extinção do feito.
Decorrido o prazo, tornem os autos conclusos.
Cumpra-se.
Campos Gerais/MG, data da assinatura eletrônica.
TJMG · 2ª Vara Cível, Criminal e da Infância e da Juventude da Comarca de Campos Gerais · Decisão
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA Nº 1000578-41.2026.8.13.0116/MG
EXEQUENTE: JOAO PEDRO VILELA JUNIOR
ADVOGADO(A): CARLOS JOSE CARDOSO FERNANDES (OAB MG187148)
DECISÃO
Conforme se verifica do documento de evento 1.9, p. 312, o acórdão objeto do presente cumprimento de sentença transitou em julgado em 04/10/2025.
Considerando o lapso temporal transcorrido desde a outorga do instrumento de mandato apresentado nos autos, mostra-se necessária a atualização da procuração, a fim de assegurar a regularidade da representação processual da parte autora.
Assim, intime-se a parte autora para, no prazo de 15 (quinze) dias, emendar a petição inicial, mediante a juntada de instrumento de procuração atualizado, sob pena de indeferimento da petição inicial, nos termos do art. 321, parágrafo único, do Código de Processo Civil.
Cumprida a determinação, tornem os autos conclusos.
Cumpra-se.
Campos Gerais/MG, data da assinatura eletrônica.