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1000578-41.2026.8.13.0116

Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.

Tribunal
TJMG
Publicações identificadas
2 publicações
Período
set/2026

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2 publicações identificadas.

  1. Intimação

    TJMG · 2ª Vara Cível, Criminal e da Infância e da Juventude da Comarca de Campos Gerais · Despacho

    CUMPRIMENTO DE SENTENÇA Nº 1000578-41.2026.8.13.0116/MG EXEQUENTE: JOAO PEDRO VILELA JUNIOR ADVOGADO(A): CARLOS JOSE CARDOSO FERNANDES (OAB MG187148) DESPACHO Verifica-se que, embora a parte exequente tenha apresentado procuração atualizada em cumprimento à determinação anterior, o instrumento juntado aos autos não contém assinatura do outorgante, circunstância que impede o reconhecimento de sua regularidade. Dessa forma, intime-se a parte exequente para, no prazo de 15 (quinze) dias, regularizar sua representação processual, mediante a juntada de procuração devidamente assinada, sob pena de extinção do feito. Decorrido o prazo, tornem os autos conclusos. Cumpra-se. Campos Gerais/MG, data da assinatura eletrônica.

  2. Intimação

    TJMG · 2ª Vara Cível, Criminal e da Infância e da Juventude da Comarca de Campos Gerais · Decisão

    CUMPRIMENTO DE SENTENÇA Nº 1000578-41.2026.8.13.0116/MG EXEQUENTE: JOAO PEDRO VILELA JUNIOR ADVOGADO(A): CARLOS JOSE CARDOSO FERNANDES (OAB MG187148) DECISÃO Conforme se verifica do documento de evento 1.9, p. 312, o acórdão objeto do presente cumprimento de sentença transitou em julgado em 04/10/2025. Considerando o lapso temporal transcorrido desde a outorga do instrumento de mandato apresentado nos autos, mostra-se necessária a atualização da procuração, a fim de assegurar a regularidade da representação processual da parte autora. Assim, intime-se a parte autora para, no prazo de 15 (quinze) dias, emendar a petição inicial, mediante a juntada de instrumento de procuração atualizado, sob pena de indeferimento da petição inicial, nos termos do art. 321, parágrafo único, do Código de Processo Civil. Cumprida a determinação, tornem os autos conclusos. Cumpra-se. Campos Gerais/MG, data da assinatura eletrônica.

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